Da parte do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), com a finalidade da proteção para o consumo, no caso da reduflação, as equipes de fiscalização de produtos pré-embalados (pré-medidos), aqueles que são medidos e embalados sem a presença do consumidor, conferem se a quantidade indicada na embalagem é a quantidade efetiva de produtos entregue ao consumidor.
Caso esteja em desacordo, há a penalidade. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
De janeiro a setembro de 2023 o Ipem-SP verificou 28.410 produtos pré-medidos, foram encontradas irregularidades em 1.919 com emissão de 1.963 autos de infração. Quando o fiscal detecta erro na informação da embalagem, por exemplo, o produto é automaticamente reprovado gerando um auto de infração.
Em 2022, foram verificados 37.123 produtos pré-medidos, com 2.562 reprovações e emissão de 2.621 autos de infração. Diariamente as equipes de fiscalização de produtos pré-medidos do Ipem-SP fiscalizam centenas de produtos em supermercados e outros estabelecimentos que vendem esses produtos em todo o estado de São Paulo.
As equipes verificam as informações contidas na embalagem e conferem os produtos de responsabilidade do próprio comerciante, como alimentos vendidos em bandejinhas de isopor, pães, bolos e carnes, além de botijões de gás de cozinha. Os fiscais também coletam uma amostragem de produtos industrializados que são verificados nos laboratórios do Ipem-SP, e caso estejam irregulares, todo o lote é retirado do ponto de venda e os responsáveis são autuados.
O Ipem-SP conta com seis laboratórios de pré-medidos, localizados nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e São Paulo, que verificam a quantidade dos produtos coletados em todo o Estado.
No exame formal são verificadas as inscrições obrigatórias relativas à indicação quantitativa que devem figurar na embalagem do produto, tais como: A existência da indicação de forma clara; o atendimento à padronização quantitativa (quando houver); o tamanho (altura) das letras e números utilizados e grafia da indicação quantitativa. As irregularidades por erro formal são passíveis de autuação.
A rotina da avaliação preliminar é feita no próprio ponto de venda. As equipes técnicas do Ipem-SP separam, aleatoriamente uma amostragem de lote de um determinado produto, cujo peso da embalagem seja conhecido em função de verificações anteriores. Pesam, então, essas unidades, delas descontando o peso da embalagem, e estimam assim o seu conteúdo efetivo.
Os valores encontrados são confrontados com o conteúdo nominal do produto, ou seja, a quantidade declarada na embalagem. Em caso de suspeita de irregularidade, essa amostragem é coletada, para posterior controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.
Após o levantamento da quantidade do produto pré-medido exposto à venda, acrescida da quantidade do mesmo produto que se encontra em estoque em condições de comercialização, obtém-se o tamanho do lote no ponto de venda. O tamanho da amostra a ser coletada, que é escolhida aleatoriamente para controle metrológico em laboratório, é proporcional ao tamanho do lote encontrado e obedece aos critérios da legislação vigente.
Existem produtos que, por suas características de comercialização, exigem condições especiais para a determinação do seu conteúdo efetivo. É o caso dos produtos imersos em salmouras ou caldos, dos produtos congelados, dos produtos comercializados por unidade, comprimento, volume, ou aqueles cujo peso estimado da embalagem ainda é desconhecido. Tais produtos não podem ser submetidos a avaliação preliminar, razão pela qual são coletadas amostras para controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.
Quer tenham sido selecionados mediante avaliação preliminar, ou coleta aleatória, há lavratura do Termo de Coleta e os produtos coletados são levados aos laboratórios de produtos pré-medidos onde terão seus exames agendados, sendo os responsáveis legais pelos produtos convidados a acompanharem as perícias. A ausência do representante não impede a realização dos exames e não invalida seus resultados.
Os exames de produtos de conteúdos nominais desiguais, pesados e embalados pelo próprio ponto de venda, são realizados no ato da fiscalização, conforme legislação vigente com equipamentos próprios do Ipem-SP (balança, notebook e impressora).
O exame quantitativo é realizado segundo procedimentos estabelecidos pelas Normas Inmetro para a determinação do conteúdo efetivo. Os procedimentos técnicos observados para a apuração do conteúdo efetivo do produto variam bastante, quer em função da grandeza física a ser medida, quer em função do modo como os produtos encontram-se acondicionados. Os laboratórios para verificação de produtos pré-medidos do IPEM-SP contam com instalações e equipamentos adequados e padrões rastreáveis aos do Inmetro.
Na data e hora agendadas os especialistas procedem ao exame formal e ao exame quantitativo das amostras coletadas. Caso esteja presente, o responsável pelo produto poderá, ao final do exame, retirá-lo ou autorizar que o Ipem-SP faça a sua doação, caso o produto não seja inutilizado.
Dicas do Ipem-SP
Ao comprar produto pré-medido baseie-se na indicação da quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.
A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto.
Produto comercializado em bandeja é marcado em etiqueta onde aparece, ainda, o preço por quilograma e o preço a pagar.
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br