sexta-feira, 20 setembro, 2024
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Luisa Mell é condenada por “resgatar” cadelas que não sofriam maus-tratos

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da ativista Luisa Mell pelo “resgate” de quatro cadelas que, de acordo com os autos, recebiam os devidos cuidados de sua tutora. A decisão da desembargadora Marcia Monassi, relatora do caso, fixa a indenização por danos morais em R$ 20 mil e registra que o fato de uma das animais estar magra e fraca “não dá o direito à ré Luisa Mell adentrar na residência de outrem”.
O caso ocorreu em novembro de 2016. Na ocasião, a ativista entrou na casa com o auxílio de policiais militares e de um chaveiro e retirou quatro animais, uma cadela da raça dobermann, de 15 anos, chamada Terra, e três cadelas da raça pinscher, Mercury, de 12 anos de idade, e duas de aproximadamente um ano de idade, chamadas Vênus e Luna. A ação teria sido motivada por uma denúncia verbal sobre um cão que supostamente estaria abandonado em uma casa vazia, com aparência “famélica e doentia”.
O cão mencionado seria a dobermann, que ficava no quintal da casa, enquanto os outros animais estavam dentro da residência. De acordo com os autos, a aparência dela não era causada por maus-tratos, mas por um câncer em metástase. Além disso, a tutora afirmou que “sempre dispensou cuidado e carinho no tratamento dos animais” e que Terra, a dobermann, recebia acompanhamento de um veterinário. Ela comprovou o fato com documentos, como carteira de vacinação, atestado de cirurgia e prescrição médica.
Os autos registram ainda que duas das cadelas – Mercury e Luna – faleceram depois de serem retiradas da casa. A defesa de Luisa Mell afirmou que os animais necessitavam de resgate imediato e que o falecimento ocorreu por ambas estarem malcuidadas e doentes. A desembargadora afirma afastar a tese a partir dos documentos apresentados pela tutora, que indicariam que os animais eram bem cuidados.
“Ora, a tutora dos animais informa que saiu de casa para trabalhar e, quando retornou, não encontrou mais as suas cadelas. Não houve um lapso de tempo aceitável, para que pudesse se presumir o abandono dos animais”, acrescenta a decisão.
Segundo o documento, toda a ação da ativista foi registrada nas redes sociais, atingindo 15,6 mil curtidas, mais de 700 comentários, mais de 46 mil visualizações e mais de mil comentários com mensagens de ódio e indignação dos seguidores. Os registros chegaram a mostrar parte da fachada e o telefone da autora na placa de “vende-se”, “de maneira que os vizinhos e conhecidos da autora facilmente puderam reconhecer a casa”.
“Da violação aos direitos da personalidade da autora resultou proveito econômico em favor das rés, não se olvidando interesse comercial presente nas postagens veiculadas”, aponta a decisão.
A partir desses fatos, a desembargadora reiterou a condenação em resposta a uma apelação feita pela ativista e seu instituto contra a decisão da 31ª Vara Cível da Capital que já havia determinado o ressarcimento de R$ 2.191,67 despendido com atas notariais, a remoção de todas as publicações relativas ao caso nas redes sociais e o pagamento de R$ 60 mil em danos morais. Os dois primeiros pontos foram mantidos, mas a indenização foi reduzida para R$ 20 mil considerando “a proibição do enriquecimento ilícito da parte autora”.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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