A Prefeitura de Vinhedo promulgou, na última semana, a Lei Complementar nº 211/2023 que institui o programa de regularização de construções e lotes desdobrados ou desmembrados com edificações construídas em desacordo com as normas municipais. A normativa já está em vigor e tem o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogada caso haja a necessidade.
O programa traz a oportunidade de proprietários de construções irregulares buscarem a aprovação, desde que cumpram os requisitos estipulados no Decreto nº 326/2023 que regulamenta a anistia. “É uma excelente oportunidade para quem possui uma construção fora dos padrões ou lotes irregulares. Buscar a regularização garantirá segurança jurídica às famílias”, destacou o prefeito Dario Pacheco.
O processo para requerer o benefício é feito totalmente de forma digital através do Planta On-line no link: https://vinhedo.mitraonline.com.br/plantaonline, sistema de aprovação de projetos da Prefeitura de Vinhedo via web que permite encaminhar e acompanhar todas as solicitações referentes à aprovação de projetos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Os modelos de projeto para o protocolo estão disponíveis no site da aprovação (https://sites.google.com/view/aprovavinhedo/modelos-e-tutoriais), assim como as legislações que o acompanham e documentos necessários para requerer o benefício.
No caso de desdobro e regularização no mesmo imóvel será necessário aprovar primeiro a regularização da construção, solicitar a emissão do habite-se, averbar em matrícula e, posteriormente, solicitar o desdobro/desmembramento do lote. Os serviços devem ser protocolados separadamente.
Não serão aprovadas construções e demolições, apenas a regularização. Estas solicitações deverão ser solicitadas, caso necessário, após a regularização.
Requisitos
O decreto que regulamenta a lei determina que somente edificações concluídas ou em estágio avançado de construção podem ser enquadradas no programa. Entende-se por estágio avançado de construção, as edificações que cumpram os requisitos: cobertura concluída, instalações elétricas prediais concluídas, instalações hidráulico sanitárias concluídas, esgotamento sanitário interligado à rede pública de coleta ou ligação de água servida.
Esses requisitos devem ser comprovados através de relatório fotográfico assinado pelo responsável técnico habilitado pela regularização. O processo para regularização observará os mesmos procedimentos aplicáveis aos de aprovação de projetos para execução de obras particulares, devendo apresentar os mesmos documentos exigidos no planta on-line.
A edificação irregular não pode estar edificada, mesmo que parcialmente, sobre logradouro público, viela sanitária, faixas não edificantes e não exceder os limites de seus respectivos terrenos, respeitando o gabarito máximo permitido para a zona qual esteja inserido no Plano Diretor de Vinhedo.
As alienações previstas na lei deverão ser comprovadas mediante a apresentação de escritura pública de venda e compra ou matrícula imobiliária.
Por fim, a aprovação dos projetos de regularização de desdobros e desmembramentos somente será permitida desde que existam construções concluídas nos 2 ou mais lotes resultantes do desdobro e estejam alienados por proprietários distintos.