O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,17 bilhões para o pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram decisões favoráveis da Justiça — em novembro — para a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários. O valor destinado ao pagamento de atrasados será distribuído entre 132.054 beneficiários da Previdência Social em todo o país.
Este montante destinado a segurados do INSS representa 85% de um total de R$ 2,56 bilhões liberados pelo CJF neste mês para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — indenizações a serem pagas pelo governo federal no valor individual de até 60 salários mínimos (R$ 79.200). Para estas ações, não há mais chances de recursos.
Considerando todas as RPVs liberadas agora pela Justiça, 210.163 pessoas serão contempladas com a liberação de recursos. Os segurados do INSS — que são maioria — foram beneficiados em ações que garantiram concessões ou revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
Como funciona?
O dinheiro liberado pelo CJF é distribuído aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, aos quais cabe, segundo cronogramas próprios, fazer os depósitos das quantias devidas. Somente no caso do TRF-2 — que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo —, serão contemplados 9.968 aposentados e pensionistas, incluídos em 7.185 processos, com direito a receber um montante total de R$ 161,2 milhões.
Como consultar?
As datas de liberação dos valores para saque são definidas por cada um dos TRFs. Para verificar se está no próximo lote de atrasados, o beneficiário deve acessar o site do Tribunal.
TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF2 (RJ e ES)
TRF3 (SP e MS)
TRF4 (RS, PR e SC)
TRF 5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número de requerimento do processo, seu número de CPF ou o número da ação judicial.
Os créditos são feitos em contas abertas pelos próprios TRFs no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.