quarta-feira, 27 novembro, 2024
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21% dos trabalhadores vão usar 13º para quitar dívidas, diz pesquisa

Muitos brasileiros enfrentam o problema de terem o nome negativado nos birôs de crédito. Parte deles aproveita esta época para colocar a vida financeira em dia. Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que, neste ano, 21% dos trabalhadores que têm direito ao 13º vão usar o dinheiro para arcar com dívidas.
Neste período do ano, costumam ocorrer feirões para regularização de dívidas, como o Serasa Limpa Nome. Este ano, o governo federal lançou o Desenrola Brasil — programa de renegociação de créditos.
Mas, quem pretende pagar a dívida deve buscar o resultado mais vantajoso diante de uma negociação. Além disso, quem quita o débito tem que checar se o credor retirou o nome dos órgãos de proteção ao crédito. Após o pagamento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o credor tem prazo de cinco dias para retirar o nome da pessoa do cadastro de negativados.
Há, ainda, situações nas quais o consumidor terá um pouco mais de mão de obra para limpar o nome, como nos casos de protesto e de cheques sem fundos.
Adriano Marrocos, 57, do Conselho Federal de Contabilidade, dá dicas sobre como barganhar na hora de acertar as contas. “Pergunte qual a proposta que o credor lhe oferece para regularizar a pendência. Obviamente, a intenção é cobrar o valor atualizado até a data da negociação e parcelá-lo. Então, apresente sua proposta, que deve ser a mais realista possível, dentro da capacidade de pagamento”, aconselha.
“Veja se encaixa nas suas contas, afirme que é a única forma de garantir o pagamento”, continua o conselheiro, acrescentando que a partir das colocações do consumidor ao credor, o interessado pode receber outra opção e, assim, prosseguir a negociação. Firmado o acordo, o consumidor precisa cumpri-lo.
No entanto, se a pessoa tem dúvidas sobre o quadro real de suas finanças, Marrocos orienta que uma forma de suporte são as instituições de ensino superior ou entidades de defesa do consumidor que disponibilizam núcleos de atendimento. Segundo ele, é uma maneira ágil e gratuita para buscar ajuda.
Quando o credor envia o título para protesto, o próprio cartório também remete a informação para os birôs de crédito. Com isso, nesse caso, são duas negativações para a mesma dívida: uma feita pelo credor e outra pelo tabelionato.
Feito o pagamento, o credor é responsável por tirar o nome do devedor do birô. Porém, cabe ao devedor resolver o problema junto ao cartório. Para isso, deve obter com o credor uma carta de anuência. Esse documento deve ser apresentado ao cartório, que só vai retirar o nome da pessoa do cadastro negativo mediante o pagamento das custas de protesto, que devem ser feitas pelo próprio consumidor.
Caso a dívida seja de cheque sem fundo, para regularizá-la, o consumidor também terá um pouco mais de trabalho. Ele deve ir até a agência bancária onde mantém a conta, pedir os dados do cheque (número do banco, agência, data, motivo da devolução, data da inclusão e quantidade de cheques) que foi incluído no cadastro do Banco Central.
Com essas informações em mãos, deve verificar no canhoto do talão para quem você passou o cheque e procurar a empresa ou pessoa, para pagar a dívida e reaver o cheque. Depois, com o cheque em mãos, deve levá-lo à agência bancária para pedir a baixa.
Registrato
O Banco Central do Brasil (BCB) disponibiliza o sistema Registrato, por meio do qual é possível consultar, gratuitamente, todas as operações financeiras no nome do usuário, bancos onde tem conta, cheques devolvidos, chaves Pix cadastradas e débitos com órgãos públicos federais. Os relatórios mostram todas as dívidas e pagamentos a bancos e financeiras, incluindo saldo devedor, tipo de operação de crédito e se a dívida está em dia ou em atraso, entre outras informações.
É importante salientar que o BCB não retira o registro dos débitos, apenas atualiza os dados em questão. Porém, se as informações do histórico do consumidor estiverem incorretas, o usuário deve procurar a instituição financeira que fez o lançamento no sistema e pedir a retificação. Se não for atendido, deve reclamar no banco Central.
No Registrato, o cidadão consulta seu Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos últimos cinco anos. Já as instituições financeiras visualizam os dados do SCR dos últimos 24 meses.
Outro ponto é que tanto débitos quanto pagamentos não aparecem de imediato nos relatórios. As instituições têm um prazo de 40 dias para enviar as informações ao Banco Central.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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