A partir desta semana, mulheres têm direito a acompanhantes durante atendimentos médicos realizados em estabelecimentos públicos e privados. A medida é prevista na Lei nº 14.737, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sancionada na segunda-feira (27).
A lei estabelece que, durante consultas, exames e procedimentos com ou sem necessidade de sedação, a mulher tenha o direito de ser acompanhada durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
As unidades de saúde também serão obrigadas a manter, em local visível das dependências, um aviso que informe sobre o direito de acompanhante. O objetivo da legislação é que as pacientes se sintam mais seguras, fisicamente e emocionalmente, durante as consultas, especialmente em situações delicadas, como exames ginecológicos.
Além disso, a lei irá prevenir situações constrangedoras e até mesmo criminosas, como os casos de assédios e abusos sexuais.
Mulheres têm direito a acompanhante durante consultas
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