Em meio ao recesso de Natal, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas para os juízes federais no Brasil, acrescentando um montante mensal de R$ 16,7 milhões em seus contracheques a partir de dezembro deste ano. O caso envolveu um recurso da União, que se opôs a esse pagamento adicional, mas teve sua solicitação recusada pelo STF.
A determinação do STF, que foi publicada em 20 de dezembro, levou a uma rápida ação da Advocacia-Geral da União (AGU) no mesmo dia às 18 horas. Surpreendentemente, apenas duas horas depois, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, negou o pedido da AGU, substituindo o relator original do caso, o ministro Dias Toffoli.
Na prática, a decisão de Barroso permitiu que o pagamento continuasse sendo efetuado até que o STF retome suas atividades normais em fevereiro, quando Toffoli tomará uma decisão final sobre o recurso.
Os valores em questão referem-se a um adicional por tempo de serviço destinado a magistrados federais que ingressaram antes de 2006. Embora uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tenha incorporado esse benefício aos salários da magistratura federal como subsídio, a Justiça estadual recentemente alegou uma decisão do STF em um caso similar envolvendo outra categoria de servidores e solicitou a inclusão desse adicional, pedido que foi atendido.
Como resultado, o Conselho de Justiça Federal (CJF) iniciou o pagamento desse benefício aos juízes federais. Contudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo, determinando a suspensão dos pagamentos com o argumento de que essa verba já estava sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ de 2006.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) recorreu ao STF contra a decisão do TCU e obteve uma decisão favorável. Nesse cenário; a AGU tomou a iniciativa de pedir ao STF um efeito suspensivo imediato em relação ao pagamento. Em sua defesa, os advogados alegaram que o TCU estava cumprindo seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos da magistratura federal.
A Ajufe defende a independência do Poder Judiciário e a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para determinar o orçamento da Justiça Federal. Segundo a associação, os pagamentos são constitucionais e estão incluídos no orçamento da Justiça Federal, não necessitando de aumento orçamentário adicional. A Ajufe também ressaltou que o STF reconheceu acertadamente a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes.
STF libera pagamento extra de R$ 16,7 milhões por mês a juízes federais durante recesso
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