sexta-feira, 15 novembro, 2024
spot_img
InícioRegiãoVigilância de Atibaia alerta sobre novas regras para licenciamento sanitário

Vigilância de Atibaia alerta sobre novas regras para licenciamento sanitário

A Vigilância Sanitária de Atibaia informa que, desde 1º de janeiro está em vigor uma nova normativa que regulamenta o licenciamento sanitário no Estado de São Paulo, com alterações nos procedimentos para os municípios. Segundo a Portaria Estadual nº 11/2023, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), mais de 30 atividades econômicas foram isentadas de licenciamento sanitário. O fato de estar dispensado do licenciamento não significa que o estabelecimento esteja isento do cumprimento das normas sanitárias ou de receber inspeções da Vigilância Sanitária. Houve também mudança nos formulários, portanto os estabelecimentos que ainda necessitam de licenciamento sanitário devem realizar a renovação anualmente. Neste caso, terão que utilizar os formulários dessa nova portaria. Não ocorreram alterações significativas nas atividades classificadas como de risco alto, cujo processo de licenciamento continua obrigatório.

Algumas atividades que foram reclassificadas e ficaram isentas de licenciamento sanitário: Comércio varejista de Alimentos em geral ou especializado ou não especificados anteriormente (4729-6/99); Serviços de ambulantes de alimentação (5612-1/00); Atividades de profissionais da nutrição (8650-0/02); Atividades de psicologia e psicanálise (8650-0/03); Bares com entretenimento (5611-2/05); Bares sem entretenimento (5611-2/04); Comércio varejista de bebidas (4723-7/00); Cantina – serviço de alimentação privativo (5620-1/03); Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (4773-3/00); Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes (4721-1/04); Comércio varejista de hortifrutigranjeiros (4724-5/00); Comércio varejista de loja de conveniência (4729-6/02); Serviços de fonoaudiologia (8650-0/06); Outras atividades – a maioria vinculada ao comércio varejista de alimentos – e algumas atividades atacadistas, como as de cosméticos, saneantes, dispositivos médicos, à exceção de medicamentos/insumos, ficaram isentas de aprovar projeto arquitetônico sanitário e emissão de LTA – Laudo Técnico de Avaliação.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- publididade -spot_img

POPULARES