São Paulo entra num novo momento para minimizar a ocorrência de atropelamentos, aumentar a conservação ambiental e a segurança viária nas rodovias do estado com o anúncio, nesta segunda-feira (24), dos procedimentos para a regularização do licenciamento ambiental de rodovias em operação no Estado de São Paulo.
Com uma malha rodoviária que soma aproximadamente de 22 mil quilômetros de rodovias pavimentadas, muitas implantadas previamente à legislação ambiental, São Paulo agora terá regras para regularizar essas rodovias. Mediante a obtenção da Licença Ambiental de Operação, a Decisão de Diretoria Nº 022/2024/I, de 25 de março de 2024, viabilizará conformidade com as normativas ambientais e proteção dos ecossistemas locais.
“A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Ccetesb) tem liderado esforços para a regularização, exigindo que os operadores rodoviários apresentem a documentação necessária para a Licença Ambiental de Operação. Esse processo não apenas adequa a operação das rodovias, mas também integra medidas de conservação ambiental que são indispensáveis para mitigar os impactos das atividades rodoviárias”, explica Thomaz de Toledo, diretor-presidente da Cetesb.
Benefícios Ambientais e Sociais – A regularização das rodovias estaduais trarão inúmeros benefícios ambientais e sociais, incluindo:
Segurança Viária: as medidas de mitigação de impactos não só protegem a fauna, mas também aumentam a segurança para os motoristas, reduzindo acidentes envolvendo animais na pista;
Redução da Mortalidade da Fauna: a criação de passagens seguras e a implementação de cercas direcionadoras reduzirão significativamente o número de atropelamentos de animais;
Conservação da Biodiversidade: a preservação das espécies nativas, a proteção e a restauração dos ecossistemas florestais contribuem para a manutenção da biodiversidade;
Desenvolvimento Sustentável: a integração de critérios ambientais no licenciamento das rodovias promove um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.
Gerenciamento de emergências ambientais: desenvolvimento de planos de gerenciamento de risco e ações de emergência relacionados ao transporte de produtos perigosos
“A partir das novas regras nós, da Cetesb, ofereceremos aos operadores rodoviários a possibilidade de licenciar todos os trechos sob operação de uma só vez, sem a necessidade de pedidos, caso a caso, o que permite que planos de investimentos mais a longo prazo sejam feitos com maior confiança dos operadores”, afirma Thomaz de Toledo, diretor-presidente da Cetesb.
A Decisão de Diretoria (DD) da Cetesb requer que todos os operadores rodoviários apresentem a documentação necessária para a Licença Ambiental de Operação (LO) no prazo de 120 dias após a notificação. Esse processo inclui a elaboração de um Relatório de Solicitação de LO, programas de gerenciamento de risco, e planos de ação de emergência relacionados ao transporte de produtos perigosos. A regularização ambiental também contemplará as condições para a realização de atividades e obras de manutenção e melhoramento das rodovias.
“A regularização ambiental das rodovias de São Paulo e a implementação do PMAF representam um compromisso concreto com a sustentabilidade e a conservação ambiental. É imperativo que estas iniciativas sejam amplamente divulgadas e apoiadas, para que possamos garantir que o desenvolvimento e a preservação ambiental caminhem juntos”, explica Mayla Matsuzaki Fukushima, Diretora de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb.
O PMAF (Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna) foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho (GT) da Câmara Ambiental da Indústria da Construção, com a participação de diversas entidades ambientais e do setor rodoviário (Semil, Cetesb, DER/SP, GAEMA, ARTESP, Pesquisadores e Professores de universidades públicas). Ao longo de dois anos de discussões, o plano foi aprimorado e submetido à consulta pública, recebendo contribuições significativas da sociedade civil. Entre os pontos destacados estão a identificação de hotspots de atropelamentos e a proposição de medidas para proteção da fauna, especialmente em áreas próximas a Unidades de Proteção Integral.
Próximos Passos
Os operadores rodoviários terão um prazo de 24 meses para implementar as medidas do PMAF e apresentar os resultados à Cetesb. Já a Licença Ambiental de Operação de regularização terá prazo de cinco anos, em sua primeira emissão. A agência ambiental acompanhará a efetividade das ações propostas no PMAF e do Programa de Gestão Ambiental da Operação – PGAO exigido na Licença de Operação, ajustando e recomendando melhorias conforme necessário. Relatórios anuais de monitoramento do PMAF e de acompanhamento do PGAO serão essenciais para avaliar o progresso e garantir que as rodovias de São Paulo operem em conformidade com os mais altos padrões ambientais.