sábado, 23 novembro, 2024
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35% dos eleitores de SP já baixaram o e-Título

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, 35% do eleitorado do Estado de SP baixou o aplicativo e-Título, via digital do título de eleitor. Ou seja, a três meses das eleições municipais, 11,7 milhões dos 34,4 milhões de eleitores de São Paulo têm o aplicativo instalado no celular.
Se o eleitor tiver cadastro biométrico e a foto no e-Título, poderá votar utilizando o aplicativo, sem necessidade de apresentar a versão impressa do título eleitoral ou outro documento. Caso não tenha a biometria ou esteja sem a imagem pessoal no aplicativo, será necessário mostrar outro documento oficial com foto, como o RG ou ou a Carteira Nacional de Habilitação, mas também poderá utilizar o e-Título no lugar do título de eleitor impresso. A versão mais recente do app pode ser baixada nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android.
O e-Título informa em sua plataforma os dados pessoais do eleitor, além da seção e o local de votação, certidões de quitação eleitoral e de nada consta criminal eleitoral, consulta de pendências, justificativa de ausência e ao pagamento de multas.
Além disso, quem já foi mesário em eleições anteriores tem acesso à emissão da declaração de trabalho. Pelo e-Título, ainda é possível gerar uma versão em PDF do título e imprimi-la se a pessoa preferir o documento em formato físico.
O e-Título é expedido gratuitamente após a instalação do aplicativo no celular. A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa para a prestação dos serviços eleitorais, que também estão disponíveis na página de autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet.
O TRE fechou o cadastro do eleitorado em maio para a organização da votação, conforme determina o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Assim, a gestão retornará com as operações de emissão de título, atualização de dados e transferência de domicílio apenas no dia 5 de novembro.
Quem ainda não tirou o documento ou está com o título cancelado pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral.
Para isso, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação. A certidão circunstanciada só é válida até a reabertura do cadastro. A partir de 5 de novembro, quem estiver nessa situação deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências.
Em 2024, o 1º turno das eleições municipais acontecerá no dia 6 de outubro e o segundo turno, se houver, será realizado no dia 27 do mesmo mês. O segundo turno acontece nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos, excluídos brancos e nulos.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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