A Câmara de Jundiaí volta a se reunir amanhã (terça-feira) em mais uma sessão ordinária. A sessão começa às nove horas, é aberta ao público e transmitida pela TV Câmara e internet. Os ítens a serem votados são:
- Votação em primeiro turno de proposta de emenda à Lei Orgânica de Jundiaí, facultando a realização das sessões solenes de posse e de instalação de legislatura fora do recinto do Plenário da Câmara Municipal.
- Veto total ao projeto de Paulo Sergio Martins que prevê notificação, pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre ocorrência ou indícios de violência nas hipóteses que especifica.
- Veto total ao projeto de Faouaz Taha e Quézia de Lucca que institui a Política Municipal Intersetorial de Assistência aos Direitos das Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação.
- Volta da discussão – interrompida na sessão passada, de moção de Antonio Carlos Albino, de apoio ao Projeto de Lei nº 363/2024, de autoria do Deputado Estadual Leonardo Siqueira (Novo), que institui o Programa Talentos do Futuro.
- Projeto de Paulo Sergio Martins que fixa limites de tempo de espera para atendimento em estabelecimentos particulares de saúde.
- Projeto de Roberto Conde que institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o Dia da Conscientização sobre a Doença de Fabry – 28 de abril – e cria campanha correlata.
- Projeto de Cristiano Lopes que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, para acrescentar as Startups e o Pequeno Produtor Rural, e dispensar estas categorias de atos públicos de liberação de atividade.
- Projetos de Denominação:
a) do prefeito, que denomina Denomina “Clínica da Família Armando Luiz de Lucca” o equipamento público localizado na Rua Antenor Soares Gandra (Ponte São João).
b) do prefeito, que denomina “Prefeito ASry Fossen” o Pronto Atendimento Ponte São João, localizado na Avenida Luiz Zorzetti. - Moção de Dika Xique-Xique de apelo ao Congresso Nacional para que os rendimentos obtidos do trabalho eleitoral não sejam considerados para a contagem da renda familiar das famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).