A promotora de Justiça Cláudia Eda Büssem, da 281ª Zona Eleitoral, entrou com pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) à Prefeitura de Jundiaí. A solicitação acontece devido à reprovação de contas feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 2018.
“Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa”, diz o documento de impugnação.
Segundo a equipe de campanha do candidato, a Câmara de Jundiaí solicitou ao TCE-SP a correção da reprovação, alegando que Martinelli efetivou a devolução do dinheiro, recebido como extra durante as sessões noturnas daquele ano.
De acordo com a nota, trata-se de 24 mil reais a mais no ano recebido pelo Procurador Jurídico em função de horas extras trabalhadas.
“Embora o valor das horas extras, somado ao salário do procurador, tenha ultrapassado o teto constitucional estabelecido pelo salário do prefeito, o procurador voluntariamente devolveu esses valores aos cofres públicos, com juros e correção, mesmo tendo o total direito de receber este valor de 24 mil reais a mais no ano. Dessa forma, não houve dolo, improbidade administrativa ou prejuízo ao erário, o que garante que Gustavo Martinelli siga na disputa eleitoral”, diz a nota.
MPE pede impugnação de candidatura de Martinelli
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