Está na Câmara, a para ser votado., o projeto de lei de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado, que dispõe sobre novos procedimentos de regularização fundiária urbana, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 56. (…)
(…)
II – a maioria absoluta dos interessados declara não ter interesse na pavimentação da via, mediante assinatura de Tenno de Dispensa e Ciência de Obrigação Futura a ser firmado junto ao Departamento de Regularização Fundiária da Fumas. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o Município ficará dispensado dasobras de pavimentação das vias e de drenagem.
“Art. 56-A. 0 loteamento da REURB-E com mais de 20 (vinte) lotes, adjacentes às áreas rurais ou Zonas de Conservação Ambiental, com a solução do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto aprovados e implantados, poderá ser regularizado sem a necessidade da execução de obras de infra-estrutura de pavimentação e drenagem desde que:
I – os lotes estejam voltados à via aberta, em uso público, mesmo que no interior da gleba a ser regularizada, com condições satisfatórias de trânsito e escoamento de águas pluviais;
II- os projetos das obras complementares de pavimentação e drenagem não executadas estejam aprovados;
Ill – a maioria absoluta dos interessados declare não ter interesse na pavimentação das vias, mediante assinatura de Termo de Dispensa e Ciência de Obrigação Futura a ser firmado junto ao Departamento de Regularização Fundiária da Fumas, dando ciência de que, quando da solicitação ou necessidade da execução da pavimentação e drenagem, os custos envolvidos na execução das obras ocorrerão às expensas dos beneficiários, conforme define o parágrafo único do art. 47, desta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o Município ficará dispensado das obras de pavimentação das vias e de drenagem.”
Projeto dispõe novos procedimentos para regularização fundiária
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