Na terça-feira (24). o Tribunal Regional Eleitoral decidiu indeferir o registro da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí. A decisão do TRE foi unânime.
Segundo o TRE, Martinelli, enquanto presidente da Câmara de Jundiaí em 2018, foi responsável por atos de improbidade administrativa, relacionados ao pagamento irregular de horas extras ao Procurador Jurídico da Câmara.
O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, aceitou a impugnação da candidatura, decisão que foi acompanhada por todos os demais membros do tribunal.
A ação judicial detalha que Martinelli teve que devolver R$ 24.020,77 aos cofres públicos por pagamentos ao Procurador Jurídico da Câmara que ultrapassaram o teto constitucional. O candidato argumenta que o valor seria referente a pagamento de horas extras, mas que devolveu esse dinheiro.
Ainda ontem, a assessoria de Gustavo divulgou nota oficial onde afirma:
“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de impugnar a candidatura de Gustavo Martinelli é equivocada. Não houve prejuízo aos cofres públicos, e o valor de R$ 24 mil de horas extras foi devolvido aos cofres públicos pelo funcionário concursado. Ainda assim, essa decisão reflete uma articulação política com o objetivo de prejudicar sua campanha, que cresce a cada dia com o apoio popular.
Gustavo poderá concorrer normalmente nas eleições municipais deste ano, visto que, no processo existe nulidades cabíveis a recursos a serem julgados. Enquanto não houver trânsito em julgado não tem uma decisão definitiva, sendo assim, nada muda na campanha de Martinelli, seguindo disputando normalmente com verdade e transparência”.
Tribunal decide que Gustavo Martinelli não pode ser candidato
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