A Justiça Eleitoral de Jundiaí determinou a suspensão imediata das propagandas eleitorais de rádio mentirosas do candidato a prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli. A sentença, proferida no dia 21 de outubro, foi motivada pela utilização de inserções que continham acusações mentirosas contra José Antonio Parimoschi durante a propaganda eleitoral.
Na decisão, Gustavo Martinelli foi acusado de tentar manipular a opinião pública ao associar seu oponente a práticas de corrupção, mesmo após decisões judiciais que confirmaram a legalidade de suas ações.
A juíza Jane Rute Nalini Anderson constatou que as propagandas ofensivas feriam diretamente a honra do candidato Parimoschi, ao insinuar, sem provas e de forma mentirosa, o envolvimento em esquemas de propina.
A gravidade da veiculação em um meio de comunicação com grande alcance, como o rádio, justificou a decisão de suspender imediatamente os programas, visando mitigar os danos à imagem do requerente.
Além da suspensão das propagandas, as emissoras de rádio envolvidas também serão notificadas para cessarem a reprodução do conteúdo difamatório.
Justiça suspende programas de rádio de Gustavo Martinelli
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