O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que deve indenizar a ex-esposa após uma traição durante o casamento. A mulher contraiu uma doença sexualmente transmissível (IST) com a infidelidade do ex-companheiro. O caso foi revelado pela Justiça, no sábado (28).
O desembargador Jair de Souza considerou que a vítima sofreu danos morais e manteve a indenização no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o processo judicial, os dois eram casados há 20 anos, quando a mulher descobriu as traições. Em seguida, ela foi diagnosticada com o vírus HPV. Exames comprovaram que a mulher não tinha a doença antes dos relacionamentos extraconjugais do ex-parceiro.
“Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, declarou o desembargado.
A Justiça ainda vai avaliar indenizações por danos materiais, como despesas médicas e psicológicas, ao fim do processo.
Justiça condena homem que traiu esposa e transmitiu HPV
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