O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na quarta-feira (18), uma lei que determina a presença de uma funcionária do sexo feminino em procedimentos que exigem a sedação de pacientes mulheres.
A medida se aplica a hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada em todo o estado e vale tanto para os casos de sedação total como de parcial das pacientes. Além disso, o texto detalha que as unidades de saúde devem afixar cartazes informativos para que as pacientes saibam do direito ao acompanhamento por funcionárias mulheres.
Nos casos em que não for possível a presença de uma funcionária do sexo feminino no procedimento, a justificativa deverá ser apresentada por escrito.
Tarcísio vetou um artigo do projeto de lei original, proposto pela deputada estadual Analice Fernandes (PSDB), que previa penalidades às direções das unidades de saúde e aos profissionais responsáveis por atendimento que descumprissem a lei.
Na justificativa do projeto, a parlamentar argumentou que a medida, além de proteger as pacientes de eventuais abusos, visa proteger os funcionários de saúde de eventuais desconfianças.
Lei obriga que mulher seja acompanhada por funcionária em sedação
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