Estudantes cabreuvanos de ensino técnico e superior que estudam em outras cidades podem pleitear o auxílio transporte deste ano entre os dias 03 a 14 de fevereiro de 2025. Os interessados devem encaminhar formulário com a documentação necessária para o e-mail: auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br ou comparecer à Secretaria de Educação (Avenida Marciano Xavier de Oliveira 532, Centro), das 8 às 11 e das 13 às 16 horas. É necessário anexar os documentos exigidos e enviar todos de uma só vez em um único anexo. O cadastro não será validado caso faltem documentos.
O cadastro segue os critérios das leis Nº 2.219 de 15 de janeiro de 2019 e Nº 2.317 de 15 de julho de 2022, para beneficiar os estudantes moradores do município. O auxílio será concedido entre os meses de março a dezembro (até o dia 10 de cada mês), variando de R$ 138 a R$ 230 proporcionalmente ao número de dias de estudo. O pagamento será realizado somente por meio da chave PIX vinculada ao CPF do aluno em qualquer banco.
Após o período de requerimento, a Secretaria de Educação divulgará, em até 30 dias após o término das inscrições, a lista de beneficiários de 2025.
Condições
- Ter renda familiar de até 4 salários mínimos. Estudantes cuja família seja inscrita no CADÚnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo à graduação (como PROUNI, SISU e FIES) terão prioridade na análise;
- O repasse também será autorizado a estudantes matriculados em curso técnico ou na primeira graduação universitária presencial;
- O benefício atende alunos que frequentam instituições a uma distância máxima de 120 quilômetros e desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos ou sem vaga disponível;
- O beneficiário precisa ter chave PIX cadastrada em seu CPF em qualquer banco.
Documentos
- Requerimento de inscrição (a ser retirado e preenchido na Secretaria de Educação ou baixado no site da Prefeitura de Cabreúva);
- Documento de identidade e CPF do aluno;
- Comprovantes de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo ainda como documentos hábeis à comprovação de renda: 1. Comprovação Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), no caso de autônomos, profissionais liberais, empreendedores individuais, empresários e afins; ou 2. Declaração de renda retirada em cartório;
- Declaração de condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida, para os trabalhadores informais;
- Declaração individual de todos os membros da família do requerente que não estão empregados;
- Carteira de trabalho ou declaração reconhecida em cartório;
- Comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecidas dos pais;
- Comprovar documentalmente, ser residente e domiciliado em Cabreúva;
- Comprovação de renda familiar líquida de até 4 salários mínimos;
- Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, por meio de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e os dias de frequência semanal.