quarta-feira, 15 janeiro, 2025
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Em Vinhedo, isenção de IPTU pode ser solicitada até 30 de junho

Maiores de 65 anos, aposentados, pensionistas pessoas com deficiência e ou tutores beneficiários de renda vitalícia tem até o dia 30 de junho para solicitar a isenção do IPTU 2025.
Para solicitar o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, conforme lei nº 4.323/24, tais como: proprietários de imóvel residencial de até 200 m², desde que sua área não ultrapasse 350 m²; renda mensal até 5 salários mínimos; residir no local e possuir apenas um imóvel.
De acordo com a nova legislação, a isenção é válida somente para o tributo, sendo necessário o proprietário arcar com a taxa de lixo.
Todos os solicitantes precisam comparecer nas Centrais SIM mediante agendamento prévio para o pedido de isenção, sendo renovação (prova de vida) ou primeiro pedido. O agendamento poderá ser realizado on-line https://vinhedo.mitraonline.com.br/servicosonline/modulos/principal/ ou presencialmente em ambas as Centrais SIM (Centro e Capela).
Documentos para solicitar a isenção (primeiro pedido)
RG e CPF ou CNH; Documento que comprove prova do domínio ou posse do imóvel.(escritura, matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel); Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; Certidão de óbito, no caso de viúvos; Declaração de viúvo/a: De acordo com o artigo 1 º , § 5º o viúvo/a deverá residir sozinho; Comprovante de residência em nome do solicitante – emitido em até 60 dias, a partir de janeiro de 2025 (água, luz ou telefone); Carnê original de IPTU 2025; Comprovante de recebimento do benefício do INSS OU Extrato Bancário (atualizado no último mês); Cartão Cidadão de Vinhedo; Declaração de Imposto de Renda – (IRPF – calendário base 2023 entregue no ano de 2024 ou a declaração de isenção com firma reconhecida em cartório).
A solicitação deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, estando este impossibilitado, deverá apresentar certidão de tutela ou curatela. No caso de acamados, apresentar procuração simples (caso consiga assinar) e atestados médicos/relatórios médicos ou declaração da secretaria de saúde que comprovam o alegado. Caso não resida sozinho, apresentar também: RG (documentos pessoais dos entes familiares); Certidão de casamento ou nascimento para a comprovação de parentesco; Cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ou Declaração de isenção do IRPF; CTPS, se empregado; Holerite; Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, benefício ou pensão.

Documentos para renovação da isenção
RG e CPF ou CNH; Comprovante de recebimento do benefício do INSS OU Extrato Bancário (atualizado no último mês); Declaração de Imposto de Renda – (IRPF – calendário base 2023 entregue no ano de 2024 ou a declaração de isenção com firma reconhecida em cartório); Desejável a atualização do Cartão Cidadão (apresentar o comprovante de residência em nome do solicitante emitido em até 60 dias (água, luz ou telefone).
Caso não resida sozinho, apresentar também: RG (documentos pessoais dos entes familiares); Certidão de casamento ou nascimento para a comprovação de parentesco; Cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ou Declaração de isenção do IRPF; CTPS, se empregado; Holerite; Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, benefício ou pensão.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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