A Prefeitura de Jundiaí, por meio de uma atuação integrada entre diferentes serviços e equipamentos públicos, reafirma o apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, oferecendo acolhimento e proteção em situações de vulnerabilidade.
O ponto de partida do atendimento é a Delegacia da Mulher e o Plantão Policial, onde a vítima deve realizar a denúncia contra o agressor. A partir dessa etapa, a Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social é acionada para providenciar o acolhimento institucional necessário e garantir que a mulher e, quando necessário, seus dependentes sejam retirados do ambiente de risco. Para isso, conta com o suporte da Casa Sol, espaço destinado ao acolhimento seguro dessas vítimas.
Além do acolhimento institucional, a Prefeitura dispõe de uma rede de proteção articulada. A vítima é encaminhada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para atendimento psicosocial e orientação sobre acesso a programas de transferência de renda. Também são realizadas conexões com a rede de saúde para um cuidado integral.
A gestora da UGADS, Luciana Mosca, destaca a importância do trabalho em rede: “Nosso compromisso é garantir que as mulheres vítimas de violência tenham acesso a um atendimento humanizado e efetivo. A integração entre assistência social, saúde, segurança pública e outras áreas é fundamental para romper o ciclo da violência e promover a autonomia e proteção dessas mulheres.”
Outro serviço essencial no enfrentamento à violência doméstica é a Patrulha Guardiã Maria da Penha, executada pela Guarda Municipal de Jundiaí (GMJ). Em 2024, o programa registrou um aumento expressivo de 140% nos atendimentos às mulheres vítimas de violência, em comparação ao ano anterior. O número de medidas protetivas ativas chegou a 170, e aproximadamente 1.250 medidas protetivas foram encaminhadas à GMJ ao longo do ano, garantindo o acompanhamento contínuo das vítimas por meio de rondas e entrevistas regulares.
Criada em 2019, a Patrulha Guardiã Maria da Penha atua na fiscalização de medidas protetivas e no combate a diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. O descumprimento das medidas protetivas, previsto na Lei Federal nº 13.641/2018, pode resultar em detenção do agressor por até dois anos.
A GMJ reforça que, em casos de agressão ou tentativa de agressão, é essencial registrar um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher ou acionar o telefone 153 para que as providências necessárias sejam tomadas.
Prefeitura dispõe atendimento para mulheres vítimas de violência
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