O Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem (24) uma resolução com regras para uso de dispositivos digitais, como celulares, notebooks e tablets, por estudantes de educação infantil e ensinos fundamental e médio em escolas públicas e privadas.
No documento, publicado no Diário Oficial da União, o MEC reforça que “uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes para outros fins que não pedagógicos fica vedado em toda a integralidade da rotina escolar”. Isso inclui sala de aula e outros ambientes de aprendizagem, recreios e intervalos entre aulas.
Na resolução, o MEC informa quais aparelhos são considerados digitais: “Que utilizam tecnologia para processar, armazenar e transmitir informações”. A pasta dá exemplos:
- Computadores;
- Celulares;
- Notebooks;
- Tablets;
- Kits de robótica;
- Kits de audiovisual (incluindo câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio);
- Relógios inteligentes, os smartwatches.
E quais são as exceções?
O MEC aponta que dispositivos digitais só podem ser usados por estudantes “para finalidades pedagógicas orientadas e mediadas por profissionais da educação, seguindo as recomendações por etapa de ensino”. Exceções incluem:
- Uso por estudantes com deficiência, “a partir do estudo de caso, documento que embasa o Atendimento Educacional Especializado e mapeia as demandas de acessibilidade”, para garantir suporte técnico e pedagógico. Outros certificados também podem ser importantes, como atestado, laudo ou “outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou comunicação”;
- Para monitoramento ou cuidado de condições de saúde de estudantes. Em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos à segurança, uso de aparelhos eletrônicos pode ser autorizado;
- Para garantir exercício de direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.
O que o MEC recomenda para cada etapa de ensino?
Na educação infantil (de 0 a 6 anos de idade), o MEC não recomenda uso de telas e dispositivos digitais, “mesmo que para fins pedagógicos”. Indicação é para utilização “em caráter absolutamente excepcional”.
Já nos ensinos fundamental e médio, o governo recomenda aplicação de dispositivos em atividades pedagógicas, “numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante”.
Nos primeiros anos do ensino fundamental, porém, o MEC faz alerta: “Uso deverá ser equilibrado e mais restrito, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias sem prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa”.
Como escolas devem guardar e restringir dispositivos?
O MEC também traz orientações sobre como cada instituição deve guardar e controlar uso de dispositivos. “. A escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo sua infraestrutura, cultura institucional e as necessidades dos estudantes”, aponta a resolução. As opções previstas:
- Guarda com o próprio estudante, em armário individual, na mochila, bolsa ou “item similar passível de ser lacrado”. “Desde que fique inacessível pelo estudante durante todo o período de permanência na escola”, diz a resolução;
- Nas salas de aula: armazenamento em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos, “sob a supervisão do professor responsável”;
- Sob responsabilidade da escola: em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos. Nesse modelo, estudantes deixam celulares em espaços designados logo após a chegada na instituição.
O governo não recomenda bloqueio de sinal, porque essa medida poderia afetar não só alunos que precisam de dispositivos, “mas também professores, funcionários e visitantes”.
Outra dica do MEC às escolas: recomendar a pais e responsáveis para que deixem dispositivos digitais de estudantes em casa, “a menos que haja previsão de utilização para fins pedagógicos por um profissional de educação da escola”.