segunda-feira, 10 março, 2025
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Receita deve divulgar as regras do Imposto de Renda nesta semana

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 deve começar em uma semana. A Receita Federal deverá divulgar as regras para este ano nos próximos dias. Como 15 de março cai no sábado, o período para acertar as contas com o Fisco deverá ter início na segunda-feira, dia 17, e terminar no dia 30 de maio, como definido pela Receita em 2023.
No entanto, é preciso esperar a publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025, no Diário Oficial da União, que trará as mudanças deste ano.
Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.
Ao todo, a Receita Federal recebeu 45,2 milhões de declarações no ano passado.

Quem foi obrigado a declarar em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como se preparar para o IR 2025
A primeira coisa a fazer é separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde. Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração”, afirma Tonegutti.
As regras para a declaração deste ano ainda devem ser divulgadas pela Receita Federal. Por isso, o advogado destaca que é importante verificar se haverá mudanças na legislação. “Uma dica é acessar no programa da declaração o tópico de ajuda. Lá, você pode tirar suas dúvidas como declarar, como declarar dividendos ou ganhos na Bolsa de Valores, uma venda de imóveis, um empréstimo”, acrescenta o advogado.
Antes de preencher, é preciso escolher o modelo de declaração mais adequado, entre o simplificado e o completo. “Significa que, no modelo simplificado, as suas deduções são presumidas. Você já tem lá valores de presunção de cordo com quantos filhos você tem, se é casado, solteiro, enfim. Então, já faz um abatimento automático. O próprio programa de Imposto de Renda já faz o cálculo, se é melhor ficar no modelo simples ou no modelo completo. Então sempre compare para saber qual é o mais econômico”, orienta.

Quais documentos devem ser separados
Informes de Rendimentos:
– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;
– Salários;
– Pró-labore;
– Distribuição de Lucros;
– Pensão;
– Aposentadoria;
– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);
– Juros sobre Capital Próprio;
– Previdência Privada.
Comprovantes de Recebimentos de:
– Doações;
– Heranças;
– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
– Seguro de vida;
– Indenizações;
– Acordos com redução de dívidas.
Informes de Pagamentos:
– Assistência Médica;
– Assistência Odontológica;
– Seguro Saúde (médico e odontológico);
– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
– Mensalidades escolares;
– Previdência Privada.
Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:
– Comprovante de pagamento de previdência social;
– Recibos de doações efetuadas;
– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;
– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;
– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.
Comprovantes de Bens e Direitos:
– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;
– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;
– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.
Dívidas e Ônus:
– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:
– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);
– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
– Operações de Fundo Imobiliário;
– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.
Informações Gerais:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;
– Atividade profissional exercida atualmente.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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