quinta-feira, 17 julho, 2025
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Aposentados podem pedir isenção do IPTU de Várzea a partir de segunda

Aposentados e pensionistas residentes em Várzea Paulista podem realizar o cadastro para a análise do benefício de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a partir da próxima segunda-feira (21). Os pedidos aprovados valem por dois anos (2026 e 2027) e o cadastro precisa ser refeito após o período. É necessário apresentar documentação específica e comprovar os pré-requisitos da legislação municipal (Decreto 6879/2025). O pedido deve ser feito no Facilita (Rua João Póvoa 97 — Jardim do Lar), de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h30 às 16h30.
Cada interessado deve apresentar a cópia dos documentos obrigatórios e o requerimento devidamente preenchido, no Atendimento Tributário do Facilita — sala 11 (Rua João Póvoa 97 – Jardim do Lar).
Quem teve o pedido aprovado em 2024 não precisa solicitar a análise novamente este ano, pois a validade da aprovação é de dois anos.

Pré-requisitos obrigatórios:
Ser o contribuinte proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor a qualquer título, exceto locação, de imóvel objeto de lançamento de IPTU, com área territorial igual ou inferior a 300 m² e área construída de até 100 m²;
Residir no imóvel mencionado no item anterior;
Não possuir qualquer outro imóvel em Várzea Paulista ou em qualquer outro município;
Comprovar a condição de aposentado, pensionista ou detentor de renda previdenciária vitalícia, com benefício mensal igual ou inferior a três salários mínimos vigentes no país;
Não exercer qualquer outra atividade remunerada;
Protocolar requerimento junto à repartição competente da Municipalidade, conforme modelo específico a ser fornecido, anexando todos os documentos comprobatórios exigidos, respeitado o prazo estipulado na legislação.

Documentos obrigatórios
Apresentar cópia dos seguintes documentos:
Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) aposentado(a) ou pensionista;
Cópia da capa do carnê de IPTU do imóvel referente ao último exercício (página onde consta a identificação do imóvel);
Cópia da escritura de propriedade do imóvel, contrato de compromisso de compra e venda, cessão de direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra, matrícula imobiliária (extraída nos últimos 12 meses) ou formal de partilha em inventário devidamente homologado.
Cópia de comprovante de residência no imóvel, preferencialmente constituído de conta consumo com data inferior a três meses do pedido, ou declaração elaborada nos termos das Leis Federais 6.629, de 16 de abril de 1.979 e 7.115, de 29 de agosto de 1.983;
Cópia do RG do(a) aposentado(a) ou pensionista;
Cópia do CPF do(a) aposentado(a) ou pensionista;
Comprovante de residência no imóvel, constando de preferencialmente uma conta de consumo com data inferior a dois meses do pedido;
Cópia de extratos bancários de natureza previdenciária ou históricos de créditos previdenciários (não é da conta corrente) desde que constante o nome do beneficiário, a natureza do benefício e o valor do benefício percebido, no qual conste o valor bruto e descontos, quando houver — emitir no site Meu INSS ou no banco no qual recebe o benefício.
Certidão de óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge;
Certidão de casamento, na hipótese de viuvez do cônjuge;
No caso de procuração particular, deve haver firma reconhecida, acompanhada da cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do procurador.
Comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver ou declaração de inexistência de renda complementar (conforme modelo próprio a ser fornecido);
Cópia da Carteira de Trabalho do requerente e cônjuge: Página de qualificação civil onde possui as informações pessoais e cópia da página do último contrato assinado e da próxima em branco (para comprovar que não há mais nenhum registro).
Conforme autoriza o §4º, Art. 2º do Decreto 6879/2025, a Prefeitura poderá pedir declarações adicionais, conforme modelos padronizados próprios, para comprovar inexistência de qualquer outra atividade remunerada ou fonte de renda complementar do beneficiário e seu cônjuge, outro imóvel sob sua responsabilidade ou ainda direito de habitação por terceiros sem encargos.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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