A Prefeitura de Itupeva está reforçando as orientações sobre o processo de solicitação de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários do Amparo Social ao Idoso, referente ao próximo ano.
O prazo máximo para dar início à solicitação de isenção é 31 de outubro de 2025. Após essa data, os requerimentos são automaticamente indeferidos.
De acordo com a Lei Complementar nº 001/1994, o benefício é concedido apenas a proprietários de imóveis que atendam aos requisitos legais. Outro aspecto importante é a comprovação de renda.
Não são aceitos extratos bancários comuns; o requerente deve apresentar extrato do INSS ou comprovante de pagamento, no caso de servidor público aposentado. Além disso, a renda do casal é considerada para a análise do limite de três salários-mínimos. Quando o cônjuge não possui rendimentos, é necessário apresentar a Declaração de Não Percepção de Rendas.
A legislação também prevê casos de isenção parcial, como imóveis com metragem acima de 350m² de terreno ou 175m² de área construída, ou ainda quando existem mais de uma casa no mesmo terreno e o aposentado reside em apenas uma delas.
Já situações como posse de CNPJ, atividade comercial no imóvel ou residência em endereço diferente do bem registrado eliminam o direito ao benefício.
O setor de Protocolo está disponível para esclarecer dúvidas, fornecer modelos de declarações e orientar os contribuintes sobre a correta apresentação dos documentos. Mais informações podem ser obtidas nos telefones: 4591-8428/8081/8417.