A Associação dos Aposentados do Brasil (AAB), uma das entidades envolvidas no Farra do INSS, solicitou o desconto em benefício de pessoas mortas há décadas.
Levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que a AAB, sediada em Brasília, solicitou indevidamente, em mais de 27 mil casos, a inclusão de descontos associativos de pessoas já falecidas.
Foi o caso, por exemplo, de Jaime dos Santos, morto em 25 de outubro de 2002, aos 46 anos de idade. Mesmo assim, a entidade pediu, em março de 2024, isto é, mais de duas décadas depois, o cadastro dele na lista de descontos do INSS.
“Trata-se de conduta que, em tese, configura tentativa de burlar os controles da Administração Pública”, explica a CGU. “Os fatos constituem forte indício de atuação fraudulenta, na medida em que supostamente revela a inexistência de qualquer manifestação válida de consentimento por parte do beneficiário”, prossegue o órgão controlador.
O caso da AAB não é exceção. Ao menos 31 entidades, de um universo de 38 que tinham autorização do INSS para realizar os descontos, solicitaram a inclusão de pessoas mortas. A lista inclui nomes como Contag, Conafer e Ambec, que estão entre as maiores do país, considerando o número de filiados.
Levantamento feito pelo jornal Metrópoles com base em documentos da CGU aponta que foram identificados 204 mil casos desse tipo.
A investigação reforça que as entidades apresentaram documentos falsos ao INSS, na tentativa de inflar a lista de associados e, consequentemente, ganhar cada vez mais, de maneira irregular, com os descontos associativos. Essas mesmas instituições respondem a milhares de processos na Justiça de aposentados e pensionistas por estarem descontando de benefícios previdenciários na folha, sem o devido aval dos segurados.
A CGU considera “absurda” a simples tentativa de a entidade pedir a inclusão de descontos em benefícios de pessoas já falecidas e aponta que esse fato configura “forte indicativo de falsificação material de documentos, uma vez que é juridicamente impossível a manifestação de vontade por pessoa já falecida”.
“A inclusão de um novo desconto associativo não se trata apenas do processo de preencher os dados na ficha e encaminhar ao INSS. É necessário entrar em contato com os aposentados, convencê-los a se filiar, coletar a documentação necessária e, por fim, preencher as fichas de filiação e fazer o encaminhamento ao INSS”, explica a Controladoria-Geral da União.
“A inserção desses dados [de pessoas mortas] nos sistemas do INSS, com o intuito de viabilizar descontos em folha de pagamento, revela irregularidade grave e demonstra a total inidoneidade da documentação apresentada”, prossegue a CGU, na nota técnica.
O órgão explica também que tais descontos só não foram efetivados porque os benefícios não estavam ativos, em razão da morte de seus titulares. “Em outras palavras, a consumação ocorreu por motivos alheios à vontade da entidade.”