A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que mantém o pagamento do adicional de risco de vida aos servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsito e de fiscalização do comércio.
Recentemente, a administração municipal teve negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um pedido que garantia o benefício e solicitou a suspensão de liminar na Suprema Corte. Segundo Gleison Lopes, secretário de Justiça e Cidadania de Jundiaí, a Prefeitura usou todos os recursos jurídicos disponíveis para defender o pagamento do adicional. “Consideramos a gratificação uma justa recompensa pelos riscos inerente às atividades desempenhadas pelos agentes. A decisão também está alinhada a precedentes do STF que reconhecem o risco de vida em funções relacionadas à segurança pública”, destacou.



