quinta-feira, 13 novembro, 2025
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Procon Jarinu orienta consumidores sobre compras na Black Friday

Uma data em novembro costuma movimentar intensamente as compras nas lojas físicas e pela internet: é a Black Friday, que costuma ter produtos com os maiores descontos do ano. Em 2025, a sexta-feira de promoções será em 28 de novembro, e o Procon de Jarinu, órgão vinculado à Fundação ProconSP, preparou orientações e alertas para os consumidores.

Antes de comprar

É fundamental analisar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, não irá comprometer seu orçamento.

Recomenda-se que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado – incluindo frete e juros, em caso de parcelamento – vale mesmo a pena.

Ao comprar pela internet, o consumidor deve estar alerta para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou aqueles que oferecem ofertas enganosas. Os dados do fornecedor devem ser checados antes de qualquer compra ou contratação – observar se a empresa tem endereço físico, consultar o CNPJ no site da Receita Federal e verificar se foi criada há poucos dias são medidas importantes.

Além do site do Procon- SP, outros sites também podem ser consultados antes da realização de uma compra online na Black Friday, como o Reclame aqui e o Consumidor.gov.br. Essas plataformas reúnem reclamações de consumidores de todo o pais, revelando se as lojas cumprem o prometido ou não.

O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor e não deve clicar em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens. Acesse sempre as páginas oficiais e busque por lojas confiáveis.

Pagamento

Ao fazer o pagamento de uma compra por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido atentamente.

Prazo de arrependimento

É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Problemas com a compra

O consumidor, que após a compra tiver problema com não entrega ou atraso, deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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