quarta-feira, 10 dezembro, 2025
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Menos de 50% das mulheres adotam sobrenome do marido

Cada vez menos mulheres estão adotando o sobrenome do marido ao se casar em São Paulo. Um levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo mostra que, no último ano, as mulheres só alteraram o nome em 49% dos matrimônios, o menor índice da série histórica, iniciada em 2003.

Há 22 anos, quando os registros começaram a ser contabilizados, 77,3% das mulheres adotavam o sobrenome do cônjuge no casamento. Em números absolutos, em 2024 foram realizados 241.906 casamentos no estado, e em apenas 120.195 a mulher adotou o sobrenome do marido.

Em 2003, esse número totalizava 157.026 adoções de sobrenome dos maridos pelas mulheres entre um total de 201.658 casamentos.

O levantamento mostrou também que os casais têm optado cada vez mais pela não alteração dos nomes de solteiro.

Em 2024, essa alternativa foi adotada em 41% dos casamentos, ou 99.281 matrimônios de um total de 241.906 casamentos.

Em 2003, apenas 10,5% dos casais mantinham o sobrenome de solteiro após o matrimônio — ou 21.179 casos de um total de 201.658 celebrações.

Se, por um lado, a adoção do sobrenome do marido pela mulher tem se tornado menos frequente, o contrário nunca ganhou popularidade — e tem sido cada vez menos frequente.

Em 2003, um ano após o Código Civil passar a prever a opção de o homem aderir ao sobrenome da esposa, 3,78% dos casais fizeram essa escolha. Em 2024, somente 0,88% dos maridos alteraram o próprio nome.

Outra possibilidade que o Código Civil dá ao casal é que ambos adotem o sobrenome um do outro. O fato, que aconteceu em 9,7% dos matrimônios em 2003, teve uma leve queda em números proporcionais e passou a ocorrer em 8,4% dos casamentos no último ano.

Em 2003, foram 19.642 celebrações de um total de 201.658 casamentos. No último ano, isso aconteceu 20.309 vezes em um total de 241.906 casamentos.

A Arpen lembra que a Lei Federal nº 14.382/2022 passou a facilitar as mudanças de sobrenomes. A legislação abriu a possibilidade de incluir sobrenomes familiares em qualquer momento. Para isso, é preciso comprovar o vínculo familiar.

Também é possível incluir ou excluir um sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Os filhos, por sua vez, podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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