Cada vez menos mulheres estão adotando o sobrenome do marido ao se casar em São Paulo. Um levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo mostra que, no último ano, as mulheres só alteraram o nome em 49% dos matrimônios, o menor índice da série histórica, iniciada em 2003.
Há 22 anos, quando os registros começaram a ser contabilizados, 77,3% das mulheres adotavam o sobrenome do cônjuge no casamento. Em números absolutos, em 2024 foram realizados 241.906 casamentos no estado, e em apenas 120.195 a mulher adotou o sobrenome do marido.
Em 2003, esse número totalizava 157.026 adoções de sobrenome dos maridos pelas mulheres entre um total de 201.658 casamentos.
O levantamento mostrou também que os casais têm optado cada vez mais pela não alteração dos nomes de solteiro.
Em 2024, essa alternativa foi adotada em 41% dos casamentos, ou 99.281 matrimônios de um total de 241.906 casamentos.
Em 2003, apenas 10,5% dos casais mantinham o sobrenome de solteiro após o matrimônio — ou 21.179 casos de um total de 201.658 celebrações.
Se, por um lado, a adoção do sobrenome do marido pela mulher tem se tornado menos frequente, o contrário nunca ganhou popularidade — e tem sido cada vez menos frequente.
Em 2003, um ano após o Código Civil passar a prever a opção de o homem aderir ao sobrenome da esposa, 3,78% dos casais fizeram essa escolha. Em 2024, somente 0,88% dos maridos alteraram o próprio nome.
Outra possibilidade que o Código Civil dá ao casal é que ambos adotem o sobrenome um do outro. O fato, que aconteceu em 9,7% dos matrimônios em 2003, teve uma leve queda em números proporcionais e passou a ocorrer em 8,4% dos casamentos no último ano.
Em 2003, foram 19.642 celebrações de um total de 201.658 casamentos. No último ano, isso aconteceu 20.309 vezes em um total de 241.906 casamentos.
A Arpen lembra que a Lei Federal nº 14.382/2022 passou a facilitar as mudanças de sobrenomes. A legislação abriu a possibilidade de incluir sobrenomes familiares em qualquer momento. Para isso, é preciso comprovar o vínculo familiar.
Também é possível incluir ou excluir um sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Os filhos, por sua vez, podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.



