A proporção de pais ausentes na certidão de nascimento dobrou na cidade de São Paulo nos últimos nove anos, conforme mostram dados do Portal da Transparência do Registro Civil. O levantamento aponta um crescimento nos casos em que o nome do pai não consta no principal documento de um cidadão brasileiro.
Segundo o portal, houve 187.528 registros de nascimento na capital paulista em 2016, primeiro ano da série histórica disponível. Na época, 6.140 certidões não continham o nome do pai, o que representava 3% do total.
Já em 2025, último ano com dados consolidados, os cartórios paulistanos emitiram 140.111 novos registros, e em 8.189 deles não havia o nome do genitor — o equivalente a 6% do total, o dobro em menos de uma década na capital paulista.
O Portal da Transparência do Registro Civil mostra, ainda, a evolução do número de reconhecimentos de paternidade realizados em São Paulo ao longo dos últimos nove anos.
Segundo os dados, houve um pico de reconhecimentos em outubro de 2019, dois meses após a publicação da Resolução nº 165/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que simplificou o procedimento.
Naquele mês, foram registradas 2.361 atualizações de certidões em São Paulo, ante 1.433 em abril de 2018, até então o segundo maior volume de procedimentos da série histórica.
Em contraste, em dezembro de 2025, último mês com dados disponíveis, houve apenas 198 reconhecimentos de paternidade no município.
A partir da resolução do CNJ, passou a ser permitido o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de adoção.
De acordo com a norma, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem solicitar o reconhecimento sem a necessidade de acompanhamento da mãe.
E, no caso de pais biológicos, o reconhecimento voluntário é a forma mais simples e rápida de inclusão do nome na certidão de nascimento.
De acordo com a Lei nº 8.560/1992, que regulamenta o reconhecimento de filhos fora do casamento, o genitor pode comparecer ao cartório de registro civil a qualquer momento e reconhecer espontaneamente a paternidade.



