sexta-feira, 20 março, 2026
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Imposto de Renda: programa da declaração está liberado

O programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 foi liberado pela Receita Federal para download na noite de ontem (20). O sistema estará disponível no site da instituição.

Embora o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) possa ser baixado, a transmissão das declarações só será liberada às 8 horas de segunda-feira (23). Até lá, o contribuinte poderá preencher o formulário normalmente e deixar o envio para quando o sistema for aberto.

Quem envia a declaração mais cedo tende a receber a restituição primeiro. O valor corresponde à devolução do imposto pago a mais pelo contribuinte, após o processamento das informações pela Receita Federal.

A declaração on-line poderá ser acessada:

Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal

e-CAC – Centro de Atendimento Virtual

Portal de Serviços Digitais

Aplicativo Receita Federal

Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já vem com parte das informações anotadas — já estará disponível desde o início do período para transmissão.

Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

O prazo para as empresas entregarem o informe de rendimentos referente ao ano passado venceu no último dia 27.

Restituição

Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles os contribuintes:

com idade igual ou superior a 80 anos;

com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;

cuja maior fonte de renda seja o magistério;

que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

outros contribuintes.

Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

Outra novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.

O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior e houve desconto do Imposto de Renda.

O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não possuir uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.

Critérios:

Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;

A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;

O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;

Possuir uma chave Pix com o número do CPF.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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