A Prefeitura de Itupeva executou ontem (7), a limpeza do primeiro terreno particular com base no Decreto nº 4.144/2026, que regulamenta a realização do serviço pelo poder público com posterior cobrança ao proprietário.
A ação marca a efetiva aplicação da nova legislação, criada justamente para dar mais eficiência à resolução de um problema recorrente na cidade: terrenos com mato alto que permaneciam irregulares mesmo após notificações e multas.
Com a nova regra, o município passa a ter respaldo jurídico para atuar diretamente nos casos em que o proprietário não realiza a limpeza dentro do prazo estabelecido, garantindo mais agilidade na solução e contribuindo para a saúde pública e a segurança da população.
A medida regulamenta o Artigo 113 do Código de Obras (Lei Complementar nº 541/2023). Antes disso, a Prefeitura estava limitada à aplicação de multas, o que muitas vezes não resultava na limpeza efetiva das áreas.
Neste primeiro caso, por exemplo, o proprietário já havia sido notificado anteriormente. Agora, após o término do serviço de limpeza, um relatório fotográfico será elaborado e os cursos definidos a partir da Tabela de Serviços da CPOS/CDHU ou SINAPI, vigente na data de execução, considerando a área, o tipo de serviço (manual ou mecanizado) e eventual necessidade de remoção de entulho.
A obrigatoriedade de manutenção de imóveis, com construção ou não, já existe na legislação municipal desde 1981 (Lei 252), com atualizações ao longo dos anos.
Como funciona
Com a regulamentação, o procedimento segue etapas definidas:
Vistoria e Notificação: O terreno em situação irregular é identificado e o proprietário notificado.
Prazo de 15 dias: O responsável pode realizar a limpeza ou apresentar recurso.
Execução pela Prefeitura: Caso não haja ação dentro do prazo, o serviço é realizado pelo município.
Cobrança: O proprietário recebe a multa e o valor referente à execução do serviço.



