O Carnaval, comemorado na terça-feira (13), não é considerado feriado nacional; trata-se de um ponto facultativo. Sendo assim, os empresários têm autonomia para decidirem sobre a abertura do estabelecimento. “Os lojistas que optarem pelo funcionamento não são obrigados a pagar hora extra, conceder folga e nem fazer acordo coletivo com o sindicato dos empregados. Também não é preciso solicitar autorização para abertura”, observa Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio). Adereços e fantasias, tecidos, chapéus, fitas, bermudas, saias, shorts, camisetas, linha de praia – biquini, maiô, saídas – e calçados são os produtos que devem ser mais vendidos. Os locais que vendem comida e bebida também serão beneficiados porque há quem opte por passar esse período em casa ou se reunindo com amigos e familiares.
Carnaval é ponto facultativo e comércio pode optar pelo funcionamento
Por Anselmo Brombal
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