quinta-feira, 14 novembro, 2024
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Lei de equidade salarial passa a valer dia 8 de março

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 8 de março, Dia da Mulher, o prazo para as empresas preencherem o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. As empresas que possuem mais de cem empregados deverão prestar as informações de forma clara ao eSocial e, ao Ministério em relação aos salários de homens e mulheres, conforme a Lei 14.611, que determina a obrigatoriedade de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros. Segundo o MTE, a divulgação deverá ser semestral e, como essas informações serão divulgadas a partir de março, já é hora das empresas começarem a se planejar para enviar o primeiro relatório de transparência salarial. As empresas receberão o documento que deverá ser publicado, independentemente do resultado, nas redes sociais, site e demais canais de comunicação das organizações. Agora, as empresas com mais de cem funcionários deverão criar um plano de adequação, junto aos órgãos fiscalizadores e sindicais, implementando programas de diversidade, inclusão e de promoção do ingresso, permanência e ascensão das mulheres. Caso haja diferença entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos entre homens e mulheres, a empresa será notificada e terá 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O indicado agora é que as empresas comecem, o mais rápido possível, a revisão dos dados enviados ao eSocial, já que eles serão utilizados na elaboração do relatório.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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