quinta-feira, 19 setembro, 2024
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SP: preço médio do self-service cresce 4% em um ano

Almoçar fora de casa está mais caro em São Paulo. Um balanço do Procon-SP, realizado em parceria com o Dieese, mostrou que o preço médio do self-service por quilo ficou em R$ 82,22 no mês de junho na capital paulista, número 3,99% superior ao registrado no mesmo período em 2023 – quando o valor total era de R$ 79,07.
Na comparação com janeiro de 2020, quando foi feita a primeira edição da pesquisa, o preço médio deste tipo de refeição acumula variação positiva de 43,50%, bem acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). À época, o preço médio constatado para uma refeição self-service por quilo era de R$ 57,30.
Segundo o balanço, o Centro foi a região que registrou o maior preço do self-service por quilo em junho, totalizando R$ 82,89. Em seguida, ficaram as regiões Leste (R$ 69,07), Norte (R$ 68,97), Oeste (R$ 81,70) e Sul (R$ 81,48). Já em relação ao self-service com preço fixo, o maior valor cobrado foi registrado na região Sul (R$ 74,90).

Direitos do Consumidor
Além da avaliação do preço, o Procon-SP lista os principais direitos dos consumidores e as práticas que os restaurantes são proibidos de fazer. Confira:
O pagamento da gorjeta não é obrigatório, mas é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.
A aceitação do vale-refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g; b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato); c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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