quinta-feira, 19 setembro, 2024
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Propaganda eleitoral começa na sexta-feira

A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral para as eleições de outubro está liberada, marcando novo capítulo na história política brasileira: o primeiro pleito diretamente influenciado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA). A capacidade da IA em produzir imagens e sons sintéticos, quase indistinguíveis da realidade, exige atenção e regulamentação, um desafio que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfrenta.
Diante da lacuna na legislação brasileira sobre IA, o TSE tomou a dianteira e aprovou regras específicas para a propaganda eleitoral. A utilização de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deverá ser sinalizada em qualquer modalidade de propaganda, garantindo transparência e combate à desinformação.
Todos os detalhes das regras sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
A identificação da IA na propaganda eleitoral será clara e acessível. Peças publicitárias em rádio que utilizarem sons criados por IA alertarão o ouvinte antes da veiculação. Imagens estáticas exibirão uma marca d’água, enquanto o material audiovisual combinará o alerta prévio com a marca d’água. Já nos materiais impressos, a indicação estará presente em todas as páginas que utilizarem imagens geradas por IA.
A desobediência às normas do TSE terá consequências. Qualquer propaganda que infringir as regras poderá ser retirada de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
Além das vedações gerais à desinformação, a resolução do TSE proíbe explicitamente o uso de deep fakes na propaganda eleitoral. A manipulação digital de áudio, vídeo ou ambos, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, poderá resultar na cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral.
A legislação é clara: divulgar informações sabidamente falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial de influenciar o eleitorado, pode acarretar pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
O combate à desinformação na propaganda eleitoral conta com a atuação firme da Justiça Eleitoral. O órgão possui poder de polícia, podendo determinar a remoção de conteúdo independentemente de provocação, com prazo inferior a 24 horas em casos graves.
As plataformas de redes sociais, como importantes canais de comunicação, são obrigadas a cumprir as determinações da Justiça Eleitoral, removendo conteúdo e fornecendo acesso identificado aos seus sistemas.
Além das inovações relacionadas à IA, a propaganda eleitoral de 2024 segue outras diretrizes importantes. O conteúdo deve ser veiculado em português, conter a legenda partidária e seguir as normas já existentes, como a proibição de outdoors, telemarketing, showmícios e brindes.
O eleitor tem papel importante na fiscalização. O aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, permite a denúncia de irregularidades. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) também está disponível para denúncias de desinformação, ameaças, incitação à violência e outros crimes eleitorais.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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