A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O texto, que recebeu aval em sessão simbólica, quando não há contabilização dos votos, agora será enviado à sanção presidencial.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto de lei transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão passará para 20 a 40 anos.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, explicou a relatora do texto, deputada Gisela Simona (União-MT).
A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
Também há agravantes nos casos de:
Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Outros tipo de violência
O projeto também muda outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
Em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena de prisão simples de 15 dias a três meses será aumentada do triplo. Já no caso de ameaça, que pode resultar em detenção de um a seis meses, o agressor terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino.