segunda-feira, 19 janeiro, 2026
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Ipem-SP dá dicas para aproveitar as férias com segurança

As férias são marcadas por viagens em família. Mas, para que sejam aproveitadas sem riscos, já que o período pode ser marcado por elevados índices de acidentes e infrações de trânsito, é preciso cautela por parte dos motoristas. Diante disso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta os cidadãos para aproveitarem as férias com segurança, com dicas para compras seguras e direção consciente ao volante.

Automóveis e motocicletas

– Fique atento à etiqueta dos pneus: Ao comprar pneus novos para seu veículo, verifique se eles possuem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Integrante do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Pneus (PBE Pneus), a etiqueta ENCE deve estar disponível ao consumidor, colada diretamente no produto contendo informações essenciais para uma compra consciente, como coeficiente de resistência ao rolamento, coeficiente de aderência em pista molhada e nível de pressão sonora (ruído).

– Verifique o TWI dos pneus: Antes de pegar a estrada, verifique o TWI (Tread Wear Indicator), que indica o nível de rodagem e o desgaste dos pneus. Esse recurso são filetes de borracha localizados entre os sulcos do pneu, indicando o nível de desgaste do mesmo. Quando a borracha estiver no mesmo nível do TWI, é sinal de que está na hora de trocar o pneu. Rodar com pneus carecas compromete a aderência, especialmente em pista molhada, e aumenta o risco de acidentes. Além disso, Código de Trânsito Brasileiro considera essa situação uma infração, aplicando uma multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

– Atente-se ao abastecimento:  Ao abastecer o veículo, verifique se a bomba de combustível possui o selo do Inmetro, indicando que o equipamento foi inspecionado, aprovado e está em conformidade com as normas estabelecidas. Além disso, o Ipem-SP disponibiliza um painel de bombas antifraudes, onde consumidor pode acessar o site www.ipem.sp.gov.br/bombasegura, inserir a cidade e identificará qual posto de combustíveis já tem a nova bomba medidora antifraudes, garantindo segurança e transparência aos cidadãos.

– Capacetes: Na hora da compra, os consumidores devem estar atentos à presença do selo do Inmetro, que garante que o produto passou por testes de qualidade e atende às normas técnicas estabelecidas. Além disso, é fundamental verificar se a etiqueta do capacete contém informações obrigatórias, como nome, endereço e telefone do fabricante ou importador; mês e ano de fabricação; tamanho do capacete (em centímetros); número e ano da norma técnica aplicável; logotipo do Inmetro; identificação do OCP (Organismo de Certificação de Produto) e número do registro.

Equipamentos de retenção infantil

– Atente-se à idade: Antes de comprar o equipamento de transporte, é essencial verificar se ele é compatível com a idade da criança. Crianças até um ano devem ser transportadas em um bebê conforto. De um a quatro anos, a recomendação é o uso da cadeirinha. Já entre quatro e sete anos e meio, a criança deve utilizar o assento de elevação, sempre com o cinto de segurança do veículo. A partir dos sete anos e meio até os dez anos, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório. Após os dez anos, a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, desde que esteja corretamente protegida com o cinto.

– Posição correta: Durante o primeiro ano de idade, o bebê conforto deverá ser instalado no sentido oposto à posição normal do banco do veículo, de preferência no assento central do banco traseiro. De um a quatro anos, a recomendação é que a cadeirinha fique na posição vertical, de frente para o painel, na posição central do assento traseiro. Para o assento de elevação, entre quatro e sete anos e meio, é recomendado que o cinto seja posicionado corretamente, sem atingir o pescoço ou ficar abaixo do ombro.

– Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro: Antes de comprar uma cadeirinha, verifique se ela tem o Selo do Inmetro. Isso garante que o produto passou por testes rigorosos de segurança, incluindo o sistema de fixação Isofix, conforme a norma brasileira. Essa certificação é obrigatória e só com ela o produto pode ser vendido legalmente no Brasil. Sem o selo, a cadeirinha não pode ser comercializada e não garante a segurança das crianças.

– Consulte equipamentos registrados: Todos os produtos regulamentados e comercializados a partir de 17/10/2017 devem possuir registro no Inmetro para serem comercializados. Os dispositivos de retenção para crianças devidamente registrados e, portanto, autorizados a serem comercializados em território nacional, podem ser consultados na página http://registro.inmetro.gov.br/consulta/.

– Instalação segura: Os dispositivos de retenção infantil são desenvolvidos para proteger as crianças, reduzindo significativamente o risco de mortes e lesões graves em caso de colisões ou frenagens bruscas. Quando corretamente instalados, utilizando o cinto de segurança do veículo (cinto de 3 pontos) ou o sistema Isofix, seguindo as instruções do fabricante, esses equipamentos podem diminuir em até 73% as chances de morte em acidentes de trânsito.

Produtos pré-medidos e têxteis

– Atenção à quantidade: Produtos pré-medidos devem declarar, de forma clara e na parte principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada. O chamado conteúdo nominal (quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.

– De olho na balança: Ao comprar qualquer artigo a peso, lembre-se que as balanças usadas no comércio devem ser aprovadas e verificadas pelo Inmetro, além de estarem devidamente lacradas. Para saber se o equipamento está em dia, observe se a balança tem o selo de “verificado até 2026 ou 2027”. Além disso, sempre desconfie de informações como peso e preço em inglês.

– Observe a etiqueta: As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou responsável, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, cuidados para conservação e indicação do tamanho.

– Composição: Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

Orientação ao consumidor

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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