quinta-feira, 12 fevereiro, 2026
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Justiça condena Santa Ângela por morte em obra de Jundiaí

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente as empresas Santa Ângela Urbanização e Construções Ltda., Santa Ângela Empreendimento Imobiliário 42 SPE Ltda. e Santa Angelina Prestadora de Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 1,5 milhão em indenização por danos morais coletivos. A sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas após a morte de um trabalhador.

O acidente ocorreu em junho de 2023, no canteiro de obras do empreendimento de luxo Condomínio Resort Prime, em Jundiaí, quando uma caçamba carregada com 1.500 kg de pedriscos despencou de uma altura de 10 metros sobre a vítima devido ao rompimento de uma barra de suporte durante o içamento por grua.

As constatações da investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, com apoio técnico do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí, foram ratificadas por perícia judicial, revelando uma série de falhas graves na gestão de segurança do grupo econômico. Ficou comprovado que a barra de apoio utilizada não suportava a tensão da carga içada e que havia negligência na manutenção e inspeção dos equipamentos.

Além disso, o MPT apontou que documentos obrigatórios de segurança eram mantidos apenas por formalidade, sem utilidade prática real, o que foi classificado como “documentação de gaveta”, e que irregularidades na comunicação por rádio entre operadores já haviam sido sinalizadas pela Cipa meses antes da tragédia sem que providências fossem tomadas.

O procurador Silvio Beltramelli Neto, autor da ação, ressalta que o caso evidencia como o descumprimento de normas básicas de segurança pode ter consequências irreversíveis. “Esta condenação reforça que o meio ambiente de trabalho seguro é um direito fundamental e que a gestão de riscos não pode ser tratada de forma subalterna aos interesses de produção. Não pleiteamos apenas a reparação do dano coletivo pelo trágico óbito, mas buscamos sobretudo proteger a saúde e a segurança de toda uma coletividade de trabalhadores que permanece exposta a perigos evitáveis sob uma gestão falha”, afirma o procurador.

Na fundamentação da sentença (processo nº 0012218-02.2024.5.15.0188), o juiz Marcelo Chaim Chohfi foi incisivo ao descrever a responsabilidade das rés ao afirmar que “não houve, portanto, fatalidade pontual, mas sim negligência sabida, registrada e ignorada pelo empregador, que poderia ter vitimado inúmeros outros trabalhadores, com igual gravidade”. O magistrado destacou ainda que os danos causados pelo ilícito das empresas são difusos e atingem toda a sociedade, gerando prejuízos que vão desde a dor de familiares até os custos públicos com assistência médica e previdenciária.

Além da indenização pecuniária, que será revertida a entidades públicas ou de assistência social indicadas pelo MPT, a Justiça determinou o cumprimento imediato de 14 obrigações de fazer relacionadas à segurança em todas as obras das empresas. Entre as medidas estão a revisão sistemática do Programa de Gerenciamento de Riscos, a garantia de isolamento e sinalização efetiva de áreas sob carga suspensa e a utilização de equipamentos de guindar rigorosamente conforme as especificações técnicas. O descumprimento de qualquer uma das obrigações fixadas sujeitará o grupo a uma multa diária de R$ 50 mil.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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