sexta-feira, 10 julho, 2026
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Isenção de IPTU de Várzea a aposentados já pode ser solicitada

Moradores de Várzea Paulista aposentados e pensionistas já podem se cadastrar para a análise e possível concessão da isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis com até 100 m² de área construída (imóveis com área construída superior terão a isenção sobre 100 m²). Os pedidos aprovados têm validade de dois anos e o cadastro precisa ser refeito após o período. Os interessados devem apresentar, até 30 de setembro, o requerimento e a documentação específica na Sala 11 do Facilita (Rua João Póvoa 97 — Jardim do Lar), de segunda a sexta-feira, exceto pontos facultativos e feriados, das 8h30 às 16h30.

Além da documentação, é necessário apresentar o requerimento preenchido; se houver casa nos fundos, com filho(a) residindo, apresentar também a declaração específica e se o esposo ou esposa não tiver renda, é preciso apresentar a declaração.

– Matrícula Imobiliária (extraída nos últimos 12 meses) ou Escritura Pública de aquisição do imóvel, ou na ausência desses documentos, o contrato de compromisso de compra e venda ou cessão de direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra ou formal de partilha em inventário devidamente homologado.

– Extratos bancários de natureza previdenciária ou históricos de créditos previdenciários, desde que conste o nome do beneficiário, a natureza do benefício e o valor do benefício recebido no exercício fiscal do pedido de concessão da isenção, além da indicação de eventuais descontos ou reduções de valores;

– Comprovante de residência no imóvel, preferencialmente constituído de conta consumo com data inferior a três meses do pedido, podendo, a critério da autoridade julgadora, ser substituído por declaração elaborada nos termos das Leis Federais 6.629, de 16 de abril de 1.979 e 7.115, de 29 de agosto de 1.983.

– Cédula de identidade (RG, CNH ou outros com validade nacional)

– Comprovante de Cadastro Pessoa Física (CPF)

– Capa do carnê de IPTU do exercício vigente no ato do pedido, em nome do requerente

– Certidão de Óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge

– Certidão de Casamento ou de Comprovação de União Estável (Lei Federal 9.278/1996 e Código Civil, artigo 1.723 a 1.727), quando o caso

– Comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver ou declaração de inexistência de renda complementar

– Documento complementar: Carteira de Trabalho do requerente e cônjuge, se a pessoa interessada for casada.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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