sexta-feira, 9 outubro, 2026
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Quem não votou no 1º pode votar no 2º turno?

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026 pode exercer o direito ao voto normalmente no 2º turno, no próximo dia 25 de outubro. Para votar, é preciso estar com o título de eleitor em situação regular. É possível verificar a situação do documento acessando o aplicativo e-Título (após login, clicar em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”) ou por meio do site do Autoatendimento Eleitoral (aba “Consulta”, opção “Situação do título”).

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Eleitores devem ter completado 16 anos até o último dia 4 de outubro (data do 1º turno) para votar em 25 de outubro.

Somente não pode votar quem está com o título cancelado por ter faltado a três eleições seguidas (cada turno é considerado um pleito independente) sem apresentar justificativa, ou está com o documento suspenso, o que ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar) ou condenação criminal definitiva, por exemplo. Algumas dessas situações, dependendo do caso, podem ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Em ano de eleições, o cadastro do eleitorado fica fechado dentro dos 150 dias anteriores à votação para a organização do pleito, conforme determina a legislação. Em 2026, fechou em 7 de maio. Por esta razão, procedimentos como regularização da situação eleitoral, cadastramento biométrico ou alteração de dados pessoais só serão retomados em 3 de novembro.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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