A Prefeitura de Itatiba iniciou na quinta-feira, 14, o Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal, mais conhecido como Refis 2023. O programa facilita o acesso da população à quitação e regularização de seus débitos junto à Prefeitura.
Se enquadram no Refis 2023 tanto pessoas físicas quanto jurídicas (empresas), que tenham débitos – tributários ou não – inscritos em dívida ativa do município gerados até 31/12/2022 – ou seja, débitos gerados neste ano não entram nesta oportunidade. Os interessados têm 30 dias para aderirem ao Refis 2023.
Poderão também ser incluídos no Refis/2023 eventuais saldos de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais em andamento, não cabendo restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente à adesão atual ao Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal.
O objetivo do Refis é estimular que a população saia da inadimplência com o município, de forma que os tributos sejam quitados em condições especiais e extraordinárias de desconto.
Condições de pagamento
As condições estão facilitadas tanto para quem paga à vista quanto para parcelamentos, que neste Refis 2023 podem ser feitos em até 18 vezes – sempre com parcelas iguais. São quatro opções de pagamento: total à vista ou três formas de parcelamento, com parcelas mensais iguais. Todos têm percentuais de descontos em juros, multa e correção monetária.
- Pagando à vista, o desconto é de 100% em juros, multa e correção monetária, ou seja, o valor a ser cobrado será unicamente o do débito.
- Pagamento em três vezes tem 90% de desconto na multa, juros e correção monetária.
- Pagamento em 12 vezes tem 70% de desconto na multa, juros e correção monetária.
- Pagamento em 18 vezes tem 50% de desconto na multa, juros e correção monetária.