segunda-feira, 11 novembro, 2024
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Dispensa de entrega da GIA começa em abril para 100 mil empresas

Objetivo é modernizar a administração tributária e simplificar a vida dos contribuintes paulistas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu mais um passo na simplificação de obrigações tributárias e desburocratização de processos, com a publicação da Portaria SRE n° 20/2023 na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado. A norma estabelece as condições para a dispensa gradativa da necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que só no primeiro semestre irá beneficiar 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Atualmente, os 350 mil contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
Com a publicação da Portaria, os contribuintes notificados pela Sefaz-SP que tenham apresentado regularmente ambos os documentos desde janeiro de 2022 e não tenham apresentando nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até 14/4 para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio.
O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.
O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito no portal da Sefaz-SP, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento” a funcionalidade “Opção DEC”.
Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviar a GIA, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa.
Informações: página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. A Sefaz-SP irá avançar mais para a eliminação de obrigações acessórias ao longo dos próximos meses, de maneira a simplificar a vida dos contribuintes e dos cidadãos.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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