sábado, 14 dezembro, 2024
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TRT-15 recebe mais de um novo processo de assédio sexual por dia

Para a advogada Mirella Franco, do GBA Advogados Associados, número está relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres

Por dia, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, recebe mais de um processo de assédio sexual. Somente nos dois primeiros meses de 2023, foram 72 novas ações, 9% a mais que o mesmo período do ano passado, quando recebeu 66.
Nos últimos cinco anos, o número de processos saltou de 337 (2018) para 459 (2022). “Esse aumento está diretamente relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres, que exige ações concretas de empresas no combate e prevenção ao assédio no trabalho”, afirma a advogada Mirella Pedrol Franco.
Mirella lembra que o assédio, tanto o moral quanto o sexual, infelizmente ainda é uma realidade no mundo corporativo. O tema ganha destaque no Mês da Mulher, e leis como a do Emprega + Mulheres são fundamentais ao estabelecer medidas de proteção.
A lei, que completou seis meses no último dia 23 de março, estabelece que a empresa deve criar procedimentos, além de receber e acompanhar as denúncias, para que haja a apuração do caso, devendo aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. A norma diz, também, que as queixas corporativas não substituem uma eventual ação na Justiça.
“O ideal é que as denúncias de assédio sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Algumas companhias já têm comitês de mediação no caso de microagressões, tratando de casos mais leves e prevenindo problemas graves futuros”, complementa a advogada. Caso a empresa não cumpra o estabelecido, pode ser multada por infração às normas regulamentadoras, se flagrada pelo Ministério Público do Trabalho.
Outra determinação da lei, é que as empresas deverão incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; e também obriga a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. “Essas ações devem ser feitas em um formato simples, acessível e de fácil compreensão”, explica a advogada.
Mirella lembra que as empresas que ainda não se adequaram precisam, urgentemente, acionar o seu jurídico e a área de Recursos Humanos para que todas essas medidas sejam implementadas, evitando ações judiciais, risco reputacional, denúncias ao MPT, e multas por infração às normas regulamentadoras.

Marco de inclusão
Mirella destaca que o Programa Emprega + Mulheres é um marco nas medidas de inclusão de mães e mulheres no mercado de trabalho. Essa questão, ressalta a advogada, merece destaque e tem ganhado foco, sendo uma preocupação global. As empresas, hoje, acreditam que as práticas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) são uma parte fundamental de suas estratégias.
Segundo o estudo da consultoria e auditoria Deloitte, o qual mapeou avanços na estrutura e representatividade nos negócios, apenas dois em cada dez oferecem benefícios específicos. A análise também indicou que as empresas ainda levam mais em consideração a participação numérica de grupos minorizados do que os aspectos mais estratégicos, como desvios salariais, programas de inclusão, impacto à reputação, benefícios etc. “Assim, fica claro que ainda estamos caminhando a passos lentos, e que as empresas ainda precisam trabalhar em suas frentes de inclusão, construindo um ambiente seguro, sobretudo para as mulheres”, conclui.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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