Pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2022, quase metade das mulheres brasileiras (46,7%) sofreu algum tipo de assédio sexual. O estudo aponta, ainda, que o assédio é proporcionalmente maior entre mulheres jovens. Na faixa etária de 16 a 24 anos, 76,1% passaram pela situação no último ano.
O levantamento acende uma discussão importante e que tem chamado a atenção do Governo Federal que, ainda no ano passado, instituiu a Lei nº 14.457/2022, que estabeleceu que a Comissão interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA)* das empresas incluam o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
O antropólogo e professor Luis Alexandre Cerveira alerta que a partir de março, passados 180 dias da promulgação da lei, todas empresas são obrigadas a ter a CIPAA, não bastando mais a estrutura anterior, focada apenas na prevenção de acidentes. Segundo ele, o Ministério Público Federal define o assédio sexual no ambiente de trabalho pelo constrangimento de colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. “As empresas, independente do porte, devem estar atentas a todos os sinais e, claro, dar liberdade para a CIPAA atuar em todos os casos, mas para isso é preciso investir em formação e estrutura”, ressalta.
O que pode ser considerado assédio sexual:
Piadas ou expressões de conteúdo sexual;
Contato físico não desejado, solicitação de favores sexuais;
Convites impertinentes;
Pressão para participar de encontros e saídas;
Insinuações ou ameaças, explícitas ou veladas;
Gestos ou palavras sexuais, escritas ou faladas;
Promessas de tratamento diferenciado;
Chantagem para permanência ou promoção no emprego;
Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego;
Conversas indesejáveis sobre sexo.