quarta-feira, 13 novembro, 2024
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O que muda nas regras de aposentadoria em 2024

A reforma da Previdência, que completa quatro anos em 2023, deixou mais distante a aposentadoria dos trabalhadores. Aprovada em 2019, a Emenda Constitucional 103 determinou que brasileiros que entraram no mercado de trabalho formal após as mudanças só poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade, no caso dos homens, e dos 62 anos para as mulheres, além de terem contribuído para a Previdência por pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. Para quem já estava trabalhando na época da reforma, porém, valem algumas regras de transição, que em alguns casos variam com o passar dos anos.
Em 2024, duas das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudam. Uma delas é o sistema de pontos, em que se soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador para chegar a pontuação mínima para concessão do benefício. Funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto um novo ano de idade do segurado vale outro.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
Outra regra que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Já o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Antes de fazer o pedido é possível saber os prováveis valores de aposentadoria e as datas possíveis através de um planejamento previdenciário. Também é importante lembrar que quem já tem o direito a qualquer uma das regras pode fazer o pedido de aposentadoria com base na regra atual ainda que o benefício só seja requerido em 2024. O que vale é a data do preenchimento dos requisitos, e não a data do pedido da aposentadoria.
Em alguns categorias de trabalhadores, as regras são específicas. Caso dos professores da educação básica — ensino infantil, fundamental e básico — cujo sistema de pontos (soma a idade e o tempo de contribuição) sobe anualmente. Em 2024, o mínimo exigido será de 86 para as professoras e 96 para os professores. Já os professores do Ensino Superior seguem a regra geral, caso atuem na rede privada, e as regras do funcionalismo, caso lecionem em instituições públicas.
No caso dos servidores, não há mudanças. Pelas regras trazidas pela Reforma da Previdência, a idade mínima parou de subir no ano passado, alcançando 62 anos para os homens e 57 para as mulheres. Já o tempo de contribuição é de 35 e 30 anos, respectivamente.
O aumento na expectativa de vida do brasileiro ao nascer — que passou de 72,8 anos em 2021 para 75,5 anos pelos dados do Censo 2022, como divulgou o IBGE — não impacta apenas na formulação de políticas públicas. De forma prática, a mudança na chamada Tábua de Mortalidade da população altera o cálculo de parte das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova expectativa de vida do brasileiro altera a tabela do chamado fator previdenciário do INSS, utilizado na concessão da aposentadoria de trabalhadores mais antigos da iniciativa privada.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de vida da população, que é definida pelo IBGE anualmente. Ele funciona como uma espécie de redutor dos benefícios de quem se aposenta ainda jovem, para estimular que o trabalhador adie a aposentadoria e contribua à Previdência Social por mais tempo.
Dessa forma, quanto maior for a expectativa de sobrevida, menor deveria ser o valor do benefício a receber, e quanto mais tempo de contribuição e mais idade o segurado tiver, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, mais elevado o valor da aposentadoria.
A reforma da Previdência, promulgada em 2019, instituiu a idade mínima para concessão da aposentadoria e acabou com o fator previdenciário como regra para todos os trabalhadores segurados. Mas há duas situações em que ele ainda é aplicado.
quem já tinha — na época da aprovação das mudanças, em 12 de novembro de 2019 — todas as condições para se aposentar pelas regras antigas mas não se aposentou; e
trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma (35 anos, para os homens, e 30 anos, no caso das mulheres).
Neste último caso, caso ainda não tenha alcançado as condições para se aposentar pelas novas regras — no sistema de pontos ou com o tempo mínimo de contribuição — o segurado pode optar pela regra de transição que cobra pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria.
Esse “pagamento” é feito com um tempo maior de contribuição. Funciona assim: se na época da reforma, em 2019, faltasse um ano para o trabalhador se aposentar, ele teria de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltassem dois anos, ele teria de ficar no mercado por mais três anos.
Para essas pessoas, vale o fator previdenciário, e sempre que houver um aumento na expectativa de vida, haverá uma redução no valor do benefício após a aplicação do fator previdenciário.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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