domingo, 7 julho, 2024
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Começa o prazo para isenção de IPTU em Várzea Paulista

Os aposentados e pensionistas de Várzea Paulista podem realizar até o dia 31 de julho, o cadastro para análise do benefício de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os pedidos aprovados terão validade de dois anos (2025 e 2026), sendo necessário um novo cadastro somente após o período.
Os interessados devem apresentar a cópia dos documentos obrigatórios e o requerimento devidamente preenchido, no Facilita (Rua João Póvoa 97 – Jardim do Lar), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Requisitos para Isenção
Para se beneficiar da isenção de IPTU, os contribuintes devem atender aos seguintes critérios:
Ser proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor a qualquer título, exceto locação, de imóvel com área territorial de até 300 m² e área construída de até 100 m².
Residir no imóvel mencionado no item anterior.
Não possuir qualquer outro imóvel em Várzea Paulista ou em outro município.
Comprovar a condição de aposentado, pensionista ou detentor de renda previdenciária vitalícia, com benefício mensal igual ou inferior a três salários mínimos.
Não exercer qualquer outra atividade remunerada.
Protocolar requerimento junto à repartição competente da Prefeitura, conforme modelo específico, anexando todos os documentos comprobatórios exigidos dentro do prazo estipulado.

Documentos Necessários
No ato do pedido, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:
Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) aposentado(a) ou pensionista;
Cópia da capa do carnê de IPTU do imóvel referente ao último exercício (página onde consta a identificação do imóvel);
Cópia da escritura de propriedade do imóvel, contrato de compromisso de compra e venda, cessão de direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra, matrícula imobiliária (extraída nos últimos 12 meses) ou formal de partilha em inventário devidamente homologado.
Cópia de comprovante de residência no imóvel, preferencialmente constituído de conta consumo com data inferior a três meses do pedido, ou declaração elaborada nos termos das Leis Federais 6.629, de 16 de abril de 1.979 e 7.115, de 29 de agosto de 1.983;
Cópia do RG do(a) aposentado(a) ou pensionista;
Cópia do CPF do(a) aposentado(a) ou pensionista;
Comprovante de residência do imóvel, sendo preferencialmente uma conta de consumo com data inferior a dois meses do pedido;
Cópia de extratos bancários de natureza previdenciária ou históricos de créditos previdenciários (não é da conta corrente) desde que constante o nome do beneficiário, a natureza do benefício e o valor do benefício percebido , no qual conste o valor bruto e descontos, quando houver — emitir no site Meu INSS ou no banco no qual recebe o benefício.
Certidão de óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge;
Certidão de casamento, na hipótese de viuvez do cônjuge;
No caso de procuração particular, deve haver firma reconhecida, acompanhada da cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do procurador.
Comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver ou declaração de inexistência de renda complementar (conforme modelo próprio a ser fornecido);
Cópia da Carteira de Trabalho do requerente e cônjuge: Página de qualificação civil onde possui as informações pessoais e cópia da página do último contrato assinado e da próxima em branco (para comprovar que não há mais nenhum registro).

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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