quinta-feira, 19 setembro, 2024
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Tentativas de feminicídio tem aumento de 185,6% em São Paulo

Perceber uma situação de violência contra mulher e interrompê-la para que não chegue a um feminicídio é a mensagem principal da campanha “Feminicídio Zero”, lançada pelo Ministério das Mulheres, durante o Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim das violência contra mulher.
Análise do Instituto Sou da Paz traz um panorama bem problemático no Estado de São Paulo. De acordo com a pesquisa, foram registrados 247 feminicídios tentados nos primeiros seis meses do ano, um aumento de 185,6% na comparação com os 90 tentados no mesmo período de 2023.
O retrato da violência contra mulher no Brasil também ainda é muito nebuloso. Pesquisas apontam que uma a cada três mulheres brasileiras (33,4%), com mais de 16 anos, já sofreu violência física ou sexual de parceiros ou ex-parceiros. O índice supera a média global, que é de 27%. Além disso, o Brasil é o quinto país do mundo em feminicídio, sendo que os dados registrados apontam que em 2023 foram 586 vítimas deste crime, isso significa que a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).
A advogada Luciana Barretto alerta que o acesso ao conhecimento é a maior arma que a sociedade pode ter para prevenção e proteção de um ato de violência contra mulheres. ”Por isso, é muito importante conhecer as leis e participar de campanhas de conscientização. O Agosto Lilás é marcado pelo aniversário da criação da Lei Maria da Penha e integralmente voltado a educar, informar e mobilizar a sociedade contra a violência doméstica e familiar”, alerta.

Cinco tipos de violência que a lei Maria da Penha abrange
O artigo 7º da Lei Maria da Penha apresenta cinco formas de violência contra mulher que são abrangidas pela proteção legal. Porém, a lista não é taxativa e sempre que a mulher sentir que sua integridade foi ameaçada, deve procurar ajuda imediatamente.
Violência física: Toda conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal. Podem ser entendidas como violência física, entre outras condutas: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos; ferimentos causados por queimadura ou arma de fogo; tortura.
Violência psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Podem ser entendidas como violência psicológica, entre outras condutas: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento; vigilância constante; perseguição contumaz; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; limitação da liberdade de crença; distorcer fatos.
Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Podem ser entendidas como violência sexual, entre outras condutas: estupro, obrigar a fazer atos sexuais, impedir uso de métodos contraceptivos ou forçar o aborto; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Podem ser entendidas como violência patrimonial, entre outras condutas: controlar dinheiro; deixar de pagar pensão; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, recursos ou valores econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
Violência moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Podem ser entendidas como violência moral, entre outras condutas: acusar mulher de traição; emitir juízos morais sobre conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida da vítima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de vestir.
A Lei Maria da Penha dispõe que todo e qualquer ato de violência doméstica é crime, passível de abertura de inquérito policial e processo junto ao Ministério Público. O artigo 2º da Lei Maria da Penha preleciona que a proteção é garantida a todas as mulheres, sem distinção de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
A advogada Luciana Barretto aponta que apesar dos avanços que ocorreram na legislação nos últimos anos, o enfrentamento da violência contra a mulher depende da conexão de vários setores sociais. “O medo, a vergonha, a dependência financeira, a falta de confiança nos órgãos públicos são os principais fatores que impedem as mulheres de procurarem ajuda. Portanto, pedir socorro é um ato de coragem. É necessário e urgente o enfrentamento de uma estrutura machista e misógina, além da cultura de silenciamento”, afirma Luciana.

Impactos emocionais
De acordo com o neuropsicólogo Aslan Alves, os impactos emocionais e psicológicos da violência contra a mulher incluem danos como a baixa autoestima, sentimentos de insegurança e impotência, depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático. “Além disso, frequentemente, as vítimas experimentam sentimentos de culpa, vergonha e medo constante, que podem levar ao isolamento social e dificuldades em estabelecer e manter relações saudáveis, e afetar a capacidade de confiar nos outros criando barreiras para a construção de novas conexões interpessoais”, assinala.
Para o neuropsicólogo, as consequências da violência podem se manifestar em distúrbios psicopatológicos, como fobias e ataques de pânico, e até mesmo casos mais extremos. “A permanência de mulheres em situações de violência física e psicológica é uma questão complexa, influenciada por uma variedade de fatores psicológicos e sociais. A dependência financeira e emocional são elementos cruciais. Além disso, o medo de retaliação é outro fator determinante. A psicologia do trauma destaca que ameaças de violência mais grave, caso a mulher tente sair do relacionamento, criam um estado de alerta constante, exacerbando a dificuldade de tomar decisões racionais”, destaca.
Alves alerta que é importante que as mulheres possam ter acesso às informações, recursos e suporte para enfrentar e prevenir situações de abuso, como educação e conscientização, rede de apoio e facilidade de acesso a serviços especializados de ajuda.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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