Um condomínio em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, foi proibido de usar galinhas d’angola para controlar a proliferação de escorpiões pela área comum e pelos imóveis. As aves foram colocadas no local após votação na assembleia de moradores, mas foram alvo de reclamação e de contraindicação da Vigilância Sanitária.
Em novembro do ano passado, a Justiça local determinou que as galinhas fossem retiradas do condomínio, com base na denúncia de que os animais estariam “causando transtornos aos moradores” e possibilitando a proliferação de outras pragas, como mosquitos da dengue, já que os bebedouros das aves não eram higienizados de maneira adequada.
O condomínio recorreu da decisão. No último dia 3 de dezembro, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso, corroborando o entendimento de que a decisão tomada pela assembleia não se sobrepõe à lei.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, ressaltou que a decisão do condomínio também não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública, que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” escreveu o magistrado.
Justiça proíbe condomínio de usar galinhas para controlar escorpiões
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