segunda-feira, 4 maio, 2026
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INSS é alvo de 4,4 milhões de processos na Justiça por benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é alvo de 4.416.317 processos na Justiça, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acúmulo de ações ocorre paralelamente ao grande volume de requerimentos diretamente no órgão, a chamada fila do INSS, que soma 2.793.618 de registros.

Os 4,4 milhões de processos contra o instituto na Justiça foram contabilizados pelo CNJ no Painel INSS até o dia 28 de fevereiro deste ano. Só neste ano, 598.513 novas demandas foram incorporadas, o equivalente a um novo processo a cada 8,5 segundos.

Mais de um terço dos processos na Justiça é decorrente de demandas a respeito de benefício por incapacidade (36,2%). Na sequência, aparecem os temas assistenciais (15,3%), outros (11,3%) e aposentadoria programada (9,2%).

O tempo para o primeiro julgamento varia de 206 a 1.179 dias, ou seja, de quase sete meses a 3 anos e 2 meses. A grande maioria dos processos contra o INSS está protocolada na Justiça Federal (76,7%). Outros 23,2% pertencem à Justiça Estadual, mas também há uma minoria (0,1%) que tramita na Justiça do Trabalho.

Outro desafio do INSS é a gestão dos requerimentos feitos diretamente no órgão. Atualmente, há 2.793.618 deles, conforme relatório do Portal da Transparência Previdenciária de março deste ano.

O instituto tinha, em dezembro de 2025, 3,039 milhões de requerimentos em aberto, número que subiu para 3,073 milhões em janeiro e ainda continuou a aumentar em fevereiro: 3,128 milhões. Em março, a fila apresentou a primeira redução e atingiu 2,794 milhões.

Essa fila de requerimentos do INSS é quase metade (47,5%) relacionada a benefício por incapacidade. As demandas relativas a solicitações assistenciais e benefícios de legislação especial (BLE) (28,16%), aposentadorias (12,5%), maternidade (6,8%) e pensões e reclusão (5%). Na maioria dos casos, o tempo de espera pela perícia é de 45 dias.

Para tentar conter o número de requerimentos, o INSS estabeleceu norma com limite para o número de pedidos relativos a aposentadoria, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A nova regra determina, por meio da Instrução Normativa nº 203, de 22 de abril, que é proibido abrir uma solicitação enquanto houver um processo em andamento para o mesmo caso.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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