quarta-feira, 22 julho, 2026
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Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

O Ministério do Trabalho editou ontem (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União de hoje (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

    Venda de pães e biscoitos;

    Farmácias, inclusive de manipulação;

    Comércio de flores e coroas;

    Barbearias e salões de beleza;

    Postos de combustíveis;

    Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

    Locação de bicicletas e equipamentos similares;

    Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

    Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

    Feiras livres;

    Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

    Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

    Comércio em feiras e exposições;

    Lavanderias, inclusive hospitalares;

    Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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